Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Santo Amaro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- FORTUNATO COMERCIO DE GLP LTDA., EMERSON DE JESUS LOPES
- Advogados
- VERENALDO BATISTA SILVEIRA (OAB 7135/SE), GUSTAVO TEIXEIRA ALVES PEIXOTO (OAB 24043/BA), DIEGO PEREIRA FRAGUAS DOS SANTOS (OAB 30104/BA), RAIMUNDO ALVES DE LIMA (OAB 20751/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO 0000006-87.2016.5.05.0161 : EMERSON DE JESUS LOPES : FORTUNATO COMERCIO DE GLP LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d45f98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do decurso do prazo do art. 11-A da CLT, DECLARO a Prescrição Intercorrente, e EXTINGO o processo com resolução do mérito, “ex vi” art. 924, V do CPC. Ressalte-se que o prazo do art. 11-A da CLT tem sua contagem realizada em anos, tendo seu vencimento no mesmo dia de seu início, ou no imediato se faltar correspondência, conforme previsão expressa no art. 132, § 3º do Código Civil e Lei 810/1949. INTIME-SE o(a) exequente. Decorrido o prazo recursal, ENCAMINHEM-SE os autos ao arquivo definitivo, com baixa na distribuição. ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FORTUNATO COMERCIO DE GLP LTDA.
