PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATOrd 0000727-37.2016.5.05.0291 RECLAMANTE: DAMIAO GONCALVES DE SOUZA RECLAMADO: MERHY TRANSPORTES EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271ac8b proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. 2. PROCEDA-SE à citação do(a,s) Município/Fundação/Autarquia reclamado(a), devendo observar a disciplina do art. 100 da CF/88 bem como dos arts. 246, V, §§ 1º e 2º; e art. 535 do CPC (de aplicação supletiva) c/c a Lei 11.419/2006.2. Decorrido o prazo do item 2, ATUALIZE-SE o crédito exequendo, observando na planilha de cálculo a diretriz do Ofício Circular 136/2020;3. Após, EXPEÇA-SE de forma simultânea e individualizada Requisição de Pequeno Valor e/ou Precatório referente ao crédito do(a) Exequente bem como em relação ao valor devido a título de honorários advocatícios, sucumbenciais e periciais; observando-se os termos dos Provimentos GP/CR nºs 003/2011 e 004/2016, anexando aos autos a tabela modelo indicada no Ofício Circular GCR nº 136/2020, juntamente com a atualização dos cálculos. De acordo com o inciso IV, art. 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ, deve ser indicado, no Ofício Precatório, o índice total de juros aplicado.4. Nos termos do §5º, art. 7º, da supracitada Resolução, antes do envio do Ofício Precatório, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias.5. Após, REMETA-SE o ofício Precatório ou RPV. IRECE/BA, 05 de junho de 2024. REBECA AGUIAR PIRES ACCIOLY Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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