PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000744-70.2016.5.05.0195 RECLAMANTE: ANTONIA SILVA SANTOS RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5632e24 proferido nos autos. Vistos etc. Conforme manifestação da Reclamante(id 6955fc0), confirma-se o restabelecimento do plano de saúde em favor da Autora em 14/10/2024, conforme comprovado pela Reclamada no ID 45e51a9. Diante da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, faz-se necessária a apuração das multas diárias (astreintes) fixadas nos despachos de ID 6740716 e ID 2602c6b. A multa cominatória, de natureza processual, visa compelir o devedor ao adimplemento da obrigação. Uma vez que a obrigação foi cumprida, a multa é devida pelo período em que perdurou o descumprimento. Dessa forma, para a quantificação do valor devido relativo às astreintes, determino: À Calculista do Juízo para elaborar o cálculo das astreintes, considerando o período de mora desde a data de início da exigibilidade da obrigação até 14/10/2024, aplicando os valores de R$500,00 e R$ 1.000,00 conforme os respectivos períodos de descumprimento, respeitando o limite de R$ 30.000,00 fixado no despacho de ID 2602c6b. Para a correta apuração, considera-se: Marco inicial da multa diária de R$ 500,00 (despacho ID 6740716): A partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de 5 dias para restabelecimento, contado da intimação da Reclamada.Marco inicial da multa diária majorada para R$ 1.000,00 (despacho ID 2602c6b): A partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de 10 dias para cumprimento via mandado de notificação, contado da respectiva intimação.Marco final da incidência das multas: 14/10/2024, data em que o plano de saúde foi efetivamente restabelecido. Após a elaboração dos cálculos, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o valor apurado no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para deliberação. FEIRA DE SANTANA/BA, 21 de setembro de 2025. MANUELA HERMES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.