Intimação
D- Órgão
- Segunda Turma
- Classe
- AGRAVO DE PETIÇÃO
- Destinatários
- ONIX CONSTRUCOES S/A, FLAVIO QUEVEDO RIAL, JENARIO DA CRUZ ALVES, CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS 7 OFICIO DA COMARCA DE SALVADOR, REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS, TITULOS E DOCUMENTOS, RODRIGO WANDERLEY FERREIRA
- Advogados
- EZIQUIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 10074/BA), RODRIGO REGIS GOMES (OAB 23348/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA AP 0000745-68.2015.5.05.0008 AGRAVANTE: RODRIGO WANDERLEY FERREIRA AGRAVADO: ONIX CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000745-68.2015.5.05.0008 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDÊNCIA. ART. 11 DA CLT. INÉRCIA DA PARTE NO IMPULSIONAMENTO DA EXECUÇÃO. É possível a aplicação do art. 11-A da CLT, que admite a aplicação da prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, desde que cumprido do quanto determinado no seu parágrafo primeiro e tenha havido advertência expressa quanto a cominação da penalidade. Agravo improvido. SALVADOR/BA, 07 de agosto de 2026. EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO WANDERLEY FERREIRA
