Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Barreiras
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA, GEILZA CARVALHO MARINHO MATOS, JOSE SILVEIRA RAMOS, RAMOS & MARINHO FUNILARIA E PINTURA LTDA
- Advogados
- AIRTON PEREIRA PINTO (OAB 11639/BA), JOSE MARCOS DOS SANTOS CARDOSO (OAB 25407/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0000831-73.2022.5.05.0661 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: RAMOS & MARINHO FUNILARIA E PINTURA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac0ac93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. Silente a parte reclamante, declaro quitado integralmente o acordo e julgo extinta a execução. 2. Registrem-se os recolhimentos e os pagamentos realizados no sistema PJE, a fim de possibilitar a coleta dos dados estatísticos deste Regional. 3. Em relação ao saldo remanescente, liberem-no em favor da reclamada RAMOS & MARINHO FUNILARIA E PINTURA LTDA, que deverá informar os dados bancários para transferência. Prazo de 05 dias, sob pena da expedição de alvará para levantamento. 4. Inexistindo valores vinculados ao feito, arquive-se o processo definitivamente. PRISCILA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA
