Intimação
D- Órgão
- SC Candeias - Conhecimento
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CONSTRUTORA JF PRADO LTDA, ORNELIO JESUS DOS SANTOS
- Advogados
- PAULO DONISETE PITARELLI (OAB 14619/BA), ISABELA MARIA PEDREIRA PITARELLI (OAB 56107/BA), VALDOMIRO PASTORE (OAB 66479/BA), LUCAS VIANA PITARELLI (OAB 68013/BA), FLAVIA MATTOS E SANTOS (OAB 25668/BA), ISABELA CRISTINA DE SOUZA E SANTANA (OAB 66474/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - CONHECIMENTO ATOrd 0000844-07.2025.5.05.0002 RECLAMANTE: ORNELIO JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTRUTORA JF PRADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50eae37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III CONCLUSÃO: Ante ao exposto,julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS OPOSTOS por CONSTRUTORA JF PRADO LTDA., para: a) corrigir a premissa factual constante do tópico referente à dispensa de trabalhador com deficiência, fazendo constar que LEONARDO DE JESUS OLIVEIRA foi admitido em 01/07/2025, sem efeito modificativo, mantendo-se a declaração de nulidade da dispensa, a reintegração e a condenação ao pagamento dos salários vencidos e vincendos até sua efetivação; b) esclarecer que o encerramento do canteiro de obras no qual o Embargado prestava serviços não afasta a obrigação de reintegração, devendo o comando ser cumprido na função anteriormente exercida ou em outra compatível com sua condição, nos termos da fundamentação; c) rejeitar os embargos quanto à pretensão de exclusão da obrigação de entrega do PPP. No mais, mantém-se a sentença embargada em seus demais termos. Intimem-se às partes. EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ORNELIO JESUS DOS SANTOS
