Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara do Trabalho de Salvador
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- KATIA SILENE COSTA BOAVENTURA, GILSON OLIVEIRA DOS ANJOS, JOSE GIVALDO LIMA MELLO NETO - ME, LATICINIOS MIMOSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, MONICA NOVAIS PENNA
- Advogados
- OTHÓRGENES BRANDÃO FERREIRA FILHO (OAB 10015/BA), LUIZ GONZAGA FERREIRA (OAB 10662/BA), LUIZ CARLOS DA COSTA SOUZA (OAB 9527/BA), CARLA MARIA DE BORBA FERREIRA (OAB 38470/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001250-35.2015.5.05.0016 RECLAMANTE: KATIA SILENE COSTA BOAVENTURA RECLAMADO: LATICINIOS MIMOSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66940b proferido nos autos. 1 - Em face dos expedientes juntados pela certidão retro e considerando os termos da decisão de ID 99b1858 (Cabe às Reclamadas, sucumbentes no objeto da perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais (CLT, art. 790-B). Considerando a complexidade da matéria envolvida; a investigação em torno do antigo ambiente de trabalho; o conjunto de material fático examinado; e as horas trabalhadas por estimativa, arbitro os honorários definitivos do perito oficial responsável pela perícia em R$ 2.500,00), notifique-se o Réu para efetuar o pagamento do valor devido, em 5 dias, sob pena de ser reiniciada a execução. 2 - Inclua-se o perito na autuação e notifique-o para indicar seus dados bancários. 3 - Decorrido o prazo sem manifestação, pesquisem-se os r. dados por meio do SISBAJUD. SALVADOR/BA, 11 de dezembro de 2025. JULIO CESAR MASSA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KATIA SILENE COSTA BOAVENTURA
