Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
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2024
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Ausência de pressupostos processuais
Conclusão
Redistribuição
Conclusão
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relatora: TANIA MAGNANI DE ABREU BRAGA TutCautAnt 0005085-64.2024.5.05.0000 REQUERENTE: TELECOM MAIS COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI REQUERIDO: PAULO ROBERTO SOARES SANTOS Tomar ciência da decisão de id. 8b026c4, cuja conclusão é a seguinte:“Com efeito, a apreciação do requerimento formulado nos presentes autos por esta instância revisora implicaria flagrante violação do princípio do juiz natural.Por conseguinte, extingue-se o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I, do CPC.Notifique-se a requerente. Após, arquivem-se os autos.”. SALVADOR/BA, 14 de junho de 2024.DAVID DE OLIVEIRA VENTURAAssessor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Expedição de documento
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ELOINA MARIA BARBOSA MACHADO TutCautAnt 0005085-64.2024.5.05.0000 REQUERENTE: TELECOM MAIS COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI REQUERIDO: PAULO ROBERTO SOARES SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1147de0 proferido nos autos. Vistos, etc.A presente Tutela Cautelar Antecedente foi distribuída por sorteio ao Desembargador ALCINO FELIZOLA, tendo seu Gabinete encaminhado o feito à Secretaria das Seções Especializadas em Dissídios Individuais e Coletivos, nos termos da certidão de ID 4d92c4c, haja vista a existência de pedido de tutela de urgência na petição inicial e aquele Magistrado encontrar-se em gozo de férias, conforme previsão do art. 142 do Regimento Interno.Em seguida, a Presidente da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I, Desembargadora LOURDES LINHARES, determinou fossem os autos redistribuídos aleatoriamente a um dos integrantes das Turmas do Regional, por entender que o requerimento não se enquadra na competência da Sessão Especializada em Dissídios Individuais, nos termos delineados na decisão de ID 7cefd5b.Cumprida a decisão, os autos foram redistribuídos por sorteio ao Gabinete da Desembargadora TÂNIA MAGNANI, integrante da 5ª Turma.Na sequência, a ilustre Magistrada determinou o encaminhamento do feito a este Gabinete para que seja procedida à redistribuição por sorteio entre os membros da e. Quarta Turma, com fulcro no art. 141 do Regimento Interno. Consignou que, "Compulsando aos autos do processo principal (ATOrd nº 0000508-96.2018.5.05.0018) verifica-se que o Exmo. desembargador Jéferson Muricy foi relator do Recurso Ordinário interposto no referido feito. (Acórdão 4ª Turma de id e79f665).", tendo concluído a decisão de ID 855ec60 determinando que "Em razão do Exmo. desembargador Relator daquele recurso no momento integrar a mesa diretora deste Regional impossibilitando a redistribuição do feito aquele ilustre magistrado vinculado, remetam-se os autos à desembargadora Presidente da 4ª Turma desse Eg.TRT, Dra. Eloína Machado, para posterior redistribuição a um dos Exmºs Desembargadores que compõem o referido Órgão Colegiado".Pois bem.Com todas as vênias à ilustre Magistrada, a hipótese não é de aplicação do caput do art. 141 e sim do Inciso II do § 4º do citado art. 141, haja vista que o Relator originário, Desembargador JÉFERSON MURICY, está atualmente exercendo mandato de Presidente do Tribunal. Com efeito, assim dispõem o § 4º e inciso II do do RI:"...§ 4º Na distribuição prevista neste artigo, adotam-se as seguintes regras:...II – se o(a) relator(a) ou redator(a) originário(a) estiver exercendo mandato na Mesa Diretora do Tribunal, a distribuição ocorre de modo aleatório, estabelecendo a prevenção ao(a) novo(a) relator(a);".Assim, em face do que dispõe o Inciso II do § 4º do do Regimento Interno e estando o Relator originário exercendo mandato na mesa diretora do Tribunal, e, tendo havido prévia distribuição por sorteio ao Gabinete da Desembargadora TÂNIA MAGNANI, não há que se cogitar de redistribuição a um dos integrantes desta 4ª Turma, uma vez que, com o sorteio, restou configurada a vinculação daquela Magistrada. , redistribua-se ao Gabinete da Desembargadora TÂNIA MAGNANI, integrante da 5ª Turma.. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2024. ELOINA MARIA BARBOSA MACHADO Desembargadora do Trabalho
Conclusão
Redistribuição
Outras Decisões
Conclusão
Redistribuição
Incompetência
Conclusão
Distribuição
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.