Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Ipiaú
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE IPIAU, COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE COOPDR, LENINA BITTENCOURT DE ARAUJO PASSOS, ELVIDIO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR, ANDREIA MENEZES SANTOS
- Advogados
- JOSE ORLANDO FILGUEIRAS VICTORIA JUNIOR (OAB 28955/BA), LUDIMILA FERNANDES DOS ANJOS (OAB 25404/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ ATOrd 0010203-39.2015.5.05.0581 RECLAMANTE: LENINA BITTENCOURT DE ARAUJO PASSOS RECLAMADO: COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE COOPDR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34a542 proferido nos autos. Nos autos o pedido da parte autora para que seja expedido novo alvará de seguro-desemprego, após quase 06 (seis) anos da expedição do referido alvará. Indefiro o pedido. Analisando os autos constato que foi expedido alvará para habilitação ao benefício no ano de 2019 (vide #id:46d979e), não havendo nos autos comprovação de que tenha havido impedimento legal ou fático para o saque no período oportuno. O pedido de expedição de novo alvará, após o transcurso de lapso temporal tão extenso, não encontra amparo legal, mormente porque se trata de verba de natureza pública, vinculada a regras específicas de elegibilidade e pagamento, cujo não saque no prazo implica caducidade do direito ao saque, salvo comprovado justo motivo, o que não restou demonstrado nos autos. Dessa forma, ausente previsão legal para a reemissão do alvará após tanto tempo e diante da inércia da parte autora, indefiro o pedido. Intime-se. Após, retornem ao sobrestamento. IPIAU/BA, 20 de maio de 2025. ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LENINA BITTENCOURT DE ARAUJO PASSOS
