PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEÇÃO DE PRECATÓRIOS Relatora: IVANA MERCIA NILO DE MAGALDI Precat 0028126-60.2024.5.05.0000 REQUERENTE: ROQUE DE ALMEIDA ROZENDO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6285517 proferida nos autos. DECISÃODiante da certidão de regularidade do Núcleo de Expedição e Gestão de Precatórios, e considerando o ATO GP n° 691/2023, que delega a gestão de precatórios e requisições de pequeno valor a esta Corregedora Regional, DETERMINO: 1. Autue-se o precatório no GPREC; 2. Junte-se a certidão de autuação no PJe; 3. Inclua-se o precatório na lista cronológica de débitos, a fim de que seja requisitado, mediante Ofício Requisitório da dívida consolidada a ser encaminhado ao ente público, dentro do prazo fixado na Resolução CNJ n. 303 de 2019. 4. Intimem-se as partes, inclusive a parte beneficiária para o fato de que, é imprescindível a juntada de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação assinada pela parte beneficiária para que, quando do pagamento, a transferência bancária seja feita em conta do(a) advogado(a). 5. Cumpridas as diligências acima, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO SOBRESTAMENTO para aguardar o pagamento. Intimem-se. SALVADOR/BA, 29 de agosto de 2024. IVANA MERCIA NILO DE MAGALDI Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS