Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- ESTADO DO AMAPA, COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO AMAPA, J.A.S.D.M.
- Advogados
- ANDREY DE ARAUJO DAVID (OAB 5124/AP), DEBORA THALYTA MOURA PARAENSE BORRALHO (OAB 53273/SC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PLENO Relatora: SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Precat 0000008-90.2024.5.08.0000 REQUERENTE: JOSE ANCHIETA SILVA DE MIRANDA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO AMAPA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7be7e24 proferida nos autos. DECISÃO I - Considerando que houve o pagamento integral da RP nº 00005/2024 (PJe 0000389-87.2023.5.08.0209) por parte do executado, tendo sido concluído o recolhimento da verba em conta vinculada do autor junto ao FGTS, em observância à sentença de conhecimento, anexada sob o Id 0f1e77c, determino a extinção do feito nos termos do art. 924, II, do CPC. II - Deverá o autor apresentar a manifestação de Id 760d2ba ao juízo da execução, que decidirá acerca do pedido e determinará, se assim entender, o levantamento do FGTS, por meio de alvará judicial, ante a análise dos requisitos legais. Indefiro o pedido de retorno dos autos ao juízo da execução, tendo em visto a inviabilidade, já que tramita originariamente no 2º grau. III - DÊ-se ciência deste às partes e ao juízo de execução. IV - Arquivem-se os autos. BELEM/PA, 04 de agosto de 2025. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO AMAPA
