Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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2025
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Desistência
Conclusão
Petição
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA 0000232-19.2025.5.08.0121 : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E SERVICOS DO MUNICIPIO DE ANANINDEUA : SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DOS MUNICIPIOS DE ANANINDEUA, MARITUBA, BENEVIDES E SANTA BARBARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d54aa5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe - JT Homologo o pedido de desistência da ação (ID b49fcd4), extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, VIII, do CPC. Custas a cargo da parte autora no importe de R$10,64, das quais está isenta de acordo com o disposto no artigo 7º, I da Portaria nº 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda. DÊ-se ciência à parte autora e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ANNA LAURA COELHO PEREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E SERVICOS DO MUNICIPIO DE ANANINDEUA
Processo 0000232-19.2025.5.08.0121 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA na data 28/02/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25030100300186800000047943337?instancia=1
Distribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital