PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PLENO Relatora: SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA 0000639-97.2025.5.08.0000 : ANDERSON COSTA MARTINEZ : UNIÃO FEDERAL (AGU) - PA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b95e67 proferida nos autos. DECISÃO I - Tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública - COFAZ, retifique-se o Ofício RPV e o correspondente pré-cadastro, junto ao GPREC- Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios, para: a) alterar a entidade devedora para Ministério do Trabalho, CNPJ 37.***.***/0001-60. b) alterar a "Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento" para 10/03/2025, data em que a União se absteve de recorrer, conforme Id 23859b8. II - Defiro a Requisição de Pagamento RP 04271/2025, Id 1aafd49, referente ao Ofício RPV expedido, porque de acordo com as exigências legais. III - Notifiquem-se as partes, para que se manifestem acerca dos cálculos de Id 3361c5a e do deferimento da requisição de pagamento em questão, no prazo previsto no art. 285 do Regimento Interno deste Tribunal c/c o art. 183 do CPC. IV - Após, incluam-se: os valores requisitados no relatório mensal específico de RPV's federais, a ser enviado ao CSJT para pagamento ao exequente e a RPV na Lista Pública. V - Disponibilizada a verba para pagamento, e não havendo óbice, após verificada a situação de regularidade do CPF do beneficiário, expeça-se de ordem bancária para crédito, registre-se a autorização de pagamento no GPREC e pague-se o valor correspondente ao crédito líquido na conta bancária indicada, bem como efetuem-se os devidos recolhimentos, se houver. VI - Após a efetiva liberação dos valores ao exequente, inclusive recolhimento das parcelas tributária e previdenciária, os respectivos comprovantes devem ser anexados ao GPREC para fins de baixa nos sistemas de controle interno e informatizado. BELEM/PA, 21 de maio de 2025. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON COSTA MARTINEZ