Intimação
D- Órgão
- VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA, FRANCISCA MARIA MENEZ ROSA
- Advogados
- ALDILENE AZAMBUJA SILVA (OAB 16226/PA), THIAGO BATISTA GERHARDT (OAB 17028/PA), FERNANDA APARECIDA AIVAZOGLOU BRAGA (OAB 251423/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ATSum 0010338-07.2015.5.08.0116 RECLAMANTE: FRANCISCA MARIA MENEZ ROSA RECLAMADO: QUALICHEF ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c30e5 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID d9216c4, determina-se à Secretaria a adoção das seguintes providências: I – Intime-se a reclamada, por intermédio de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários necessários à restituição do saldo remanescente. II – Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à consulta por meio do sistema SISCONDJ, a fim de verificar a existência de chave PIX vinculada à reclamada. Em caso positivo, fica desde já autorizada a transferência do valor disponível. III – Não sendo localizada chave PIX ativa, realize-se pesquisa por meio do SISBAJUD para identificação de conta bancária de titularidade da reclamada, ficando igualmente autorizada a transferência do numerário para a conta eventualmente encontrada. IV – Restando infrutíferas as diligências acima, observe a Secretaria o procedimento previsto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N. 61/2024. V – Promova-se o devido registro da movimentação no Sistema Garimpo deste Regional, para fins de controle estatístico e cumprimento das disposições normativas pertinentes. VI – Cumpridas as determinações supra e inexistindo outras pendências processuais, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe. PARAGOMINAS/PA, 02 de setembro de 2026. ANDREY JOSE DA SILVA GOUVEIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
