Intimação
D- Órgão
- VARA DO TRABALHO DE WENCESLAU BRAZ
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CARBONIFERA DO CAMBUI LTDA, GILDO CARNEIRO DOS SANTOS
- Advogados
- GEIEL HEIDGGER FERREIRA (OAB 14402/PR), JULIO ALFREDO PRESTES ANTUNES (OAB 52470/PR), FRANCISCO CARLOS RIBEIRO (OAB 13194/PR), JAMES AUGUSTO FERREIRA DE LOYOLA (OAB 28854/PR), CELIA REGINA GERVASI FERREIRA (OAB 17854/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE WENCESLAU BRAZ ATOrd 0000469-76.2012.5.09.0672 RECLAMANTE: GILDO CARNEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: CARBONIFERA DO CAMBUI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e77311 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão a(o)(a) Exmo(a) Juiz(íza) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) REJANE RAMOS FARIAS, em razão do peticionamento. DESPACHO 1. Tendo a sentença de ID. 969ec18 reconhecido que a parte exequente foi despedida pela reclamada por justa causa, consoante Art. 482, “b” da CLT, o referido título executório assim determina: Dessa forma, indeferem-se os pedidos postulados na petição inicial decorrentes da reversão da despedida por justa causa: indenização pela estabilidade empregatícia, aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias, 13º salário proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e expedição de guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.(grifo nosso) 2. Desta forma, resta indeferido o pedido de ID. 15b41ca, pois a justa causa afasta a liberação do FGTS diretamente ao reclamante, sendo indevida a expedição de alvará judicial para saque dos valores depositados na conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal. 2.1. A despedida por justa causa não está elencada como uma das hipóteses autorizadoras para saque do FGTS previstas no art 20 da lei 8036/1990, razão pela qual este Juízo determinou o depósito dos valores pertinentes ao FGTS na conta vinculada do autor, conforme alvará de ID. d505178. 2.2. Na página da Caixa Econômica Federal, a seguir transcrita, estão listadas as condições e documentos para saque do FGTS: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/condicoes-e-documentos-para-saque-do-FGTS/Paginas/default.aspx. 3. Devolvam-se os presentes autos para o arquivo definitivo. WENCESLAU BRAZ/PR, 11 de dezembro de 2024. FABIO ALESSANDRO PALAGANO FRANCISCO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GILDO CARNEIRO DOS SANTOS
