Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
2026
Convenção das Partes
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Mandado
Mandado
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ Monito 0000711-14.2013.5.09.0021 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E MAT ELET DE MARINGA RÉU: IMAFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c993f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LAERCIO DONIZETE DEL BIANCO DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para manifestação, em 10 (dez) dias, acerca das diligências realizadas, indicando meios efetivos ao prosseguimento da execução. 2. No silêncio, será sobrestado o curso da execução e terá início a contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. MARINGA/PR, 04 de agosto de 2026. ADELAINE APARECIDA PELEGRINELLO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E MAT ELET DE MARINGA
Remessa
de Conciliação
de Conciliação
de Conciliação
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE MARINGÁ - CEJUSC-JT CIDADE CANÇÃO Monito 0000711-14.2013.5.09.0021 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E MAT ELET DE MARINGA RÉU: IMAFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) Fica a parte SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E MAT ELET DE MARINGA intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de conciliação em execução por videoconferência" designada para 31/07/2026 09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de conciliação em execução por videoconferênciaData: 31/07/2026 09:15Link: https://url.trt9.jus.br/zujtvID da Reunião: 85444360773Senha: BbBj1jPXow Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/854.***.***-73?pwd=4eGCiSHpPue0oMjiuvhlWpg3SjsFvM.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). MARINGA/PR, 15 de julho de 2026. LUCINEIDE FERNANDES ORSINI
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E MAT ELET DE MARINGA
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Conclusão
Conclusão
Reativação
Mero expediente
Desarquivamento
Conclusão
Definitivo
DecisãoDesarquivamento
Definitivo
DecisãoMero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2025
Por decisão judicial
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
2024
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
DecisãoMero expediente
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
DecisãoConvenção das Partes
Decurso de Prazo
2023
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Convenção das Partes
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Petição
2022
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2021
Conclusão
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Desarquivamento
2019
Provisório
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Desarquivamento
2015
Provisório
Expedição de documento
Petição
Protocolo de Petição
Conclusão
2014
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Documento
Documento
Conclusão
Petição
2013
Publicação
Expedição de documento
Documento
Recebimento
Remessa
Recebimento
Remessa
Conclusão
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Documento
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Documento
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ Monito 0000711-14.2013.5.09.0021 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E MAT ELET DE MARINGA RÉU: IMAFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E MAT ELET DE MARINGA ADVOGADO: JOAO GALDINO GOMES GONCALVES, OAB: 09228 ADVOGADO: JULIANO NARDON NIELSEN, OAB: 39750 ADVOGADO: LIZZIE TAMIRES SANTANA GONCALVES, OAB: 85541 Processo:0000711-14.2013.5.09.0021 Autor:SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E MAT ELET DE MARINGA Réu: IMAFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO - DESPACHO Fica intimado(a) a seguir: 1. Atualizar a conta de liquidação e dar vista à parte autor por 10 dias. 2. No silêncio, como determinado no despacho de ID aa34be1, sobrestar o curso da execução e terá início a contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. MARINGA/PR, 27 de abril de 2026. SILVANA TOMIJI MORITA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E MAT ELET DE MARINGA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ Monito 0000711-14.2013.5.09.0021 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E MAT ELET DE MARINGA RÉU: IMAFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa34be1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. SAMUEL RODRIGUES DA SILVA DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para manifestação, em 10 (dez) dias, acerca das diligências realizadas (leilão negativo - ID 8a0d7a6 e anexos), indicando meios efetivos ao prosseguimento da execução. 2. No silêncio, será sobrestado o curso da execução e terá início a contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. MARINGA/PR, 13 de abril de 2026. ADELAINE APARECIDA PELEGRINELLO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E MAT ELET DE MARINGA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ Monito 0000711-14.2013.5.09.0021 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E MAT ELET DE MARINGA RÉU: IMAFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) Processo: 0000711-14.2013.5.09.0021 Exequente: SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E MAT ELET DE MARINGA Executado: GEFFERSON JORGE GARCIA, CPF: 041.***.***-51 EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 05 DIAS O(a) Exmo(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que está(ão) sendo intimado(s) o(s) executado (s), GEFFERSON JORGE GARCIA, ora em local incerto, do r. despacho a seguir transcrito: "1. COM URGÊNCIA, intimem-se o exequente, os executados pessoas físicas, o herdeiro/sucessor LUCAS DA SILVEIRA GARCIA CPF 106.***.***-10 (menor), na pessoa de sua genitora (Priscila Messias da Silveira), inclusive os moradores (Genilda do Amaral Garcia, Gervânia Garcia e Genilson Jorge Gargia), estes no endereço de ID 8054d3f (Rua João Ribeiro, 41, Centro, Araruna/PR), acerca dos leilões agendados para 10/09/2025, 25/11/2025 e 26/02/2026, sempre a partir das 9h30min, referente ao imóvel descrito na matrícula nº 4753 do CRI de Peabirú/PR, a ser realizado nos autos de Carta Precatória n.º 0000215-17.2023.5.09.0091, em curso na Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR, conforme informações de ID b228630 e anexo. 2. Após, mantenha-se o trâmite da execução suspenso pelo prazo de 30 (dias), contados da data do último leilão, ou até manifestação da parte interessada.MARINGA/PR, 28 de julho de 2025.ADELAINE APARECIDA PELEGRINELLO/Juíza Titular de Vara do Trabalho" O presente Edital será publicado no o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Eu, Laércio Donizete Del Bianco, Diretor de Secretaria, assino o presente Edital por ordem do(a) Dra. ADELAINE APARECIDA PELEGRINELLO, Exmo (a) Juiz (a) da 2ª Vara do Trabalho de Maringá-PR. MARINGA/PR, 08 de abril de 2026. LAERCIO DONIZETE DEL BIANCO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GEFFERSON JORGE GARCIA
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ Monito 0000711-14.2013.5.09.0021 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E MAT ELET DE MARINGA RÉU: IMAFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E MAT ELET DE MARINGA ADVOGADO: JOAO GALDINO GOMES GONCALVES, OAB: 09228 ADVOGADO: JULIANO NARDON NIELSEN, OAB: 39750 ADVOGADO: LIZZIE TAMIRES SANTANA GONCALVES, OAB: 85541 Processo:0000711-14.2013.5.09.0021 Autor:SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E MAT ELET DE MARINGA Réu: IMAFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO - DESPACHO Fica intimado(a) do despacho a seguir: "DESPACHO 1. COM URGÊNCIA, intimem-se o exequente, os executados pessoas físicas, o herdeiro/sucessor LUCAS DA SILVEIRA GARCIA CPF 106.***.***-10 (menor), na pessoa de sua genitora (Priscila Messias da Silveira), inclusive os moradores (Genilda do Amaral Garcia, Gervânia Garcia e Genilson Jorge Gargia), estes no endereço de ID 8054d3f (Rua João Ribeiro, 41, Centro, Araruna/PR), acerca dos leilões agendados para 10/09/2025, 25/11/2025 e 26/02/2026, sempre a partir das 9h30min, referente ao imóvel descrito na matrícula nº 4753 do CRI de Peabirú/PR, a ser realizado nos autos de Carta Precatória n.º 0000215-17.2023.5.09.0091, em curso na Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR, conforme informações de ID b228630 e anexo. 2. Após, mantenha-se o trâmite da execução suspenso pelo prazo de 30 (dias), contados da data do último leilão, ou até manifestação da parte interessada. MARINGA/PR, 28 de julho de 2025. ADELAINE APARECIDA PELEGRINELLO Juíza Titular de Vara do Trabalho." MARINGA/PR, 12 de agosto de 2025. LAERCIO DONIZETE DEL BIANCO Diretor de Secretaria
Petição
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ Monito 0000711-14.2013.5.09.0021 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E MAT ELET DE MARINGA RÉU: IMAFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e7671 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. SAMUEL RODRIGUES DA SILVA DESPACHO 1. COM URGÊNCIA, intimem-se o exequente, os executados pessoas físicas, o herdeiro/sucessor LUCAS DA SILVEIRA GARCIA CPF 106.***.***-10 (menor), na pessoa de sua genitora (Priscila Messias da Silveira), inclusive os moradores (Genilda do Amaral Garcia, Gervânia Garcia e Genilson Jorge Gargia), estes no endereço de ID 8054d3f (Rua João Ribeiro, 41, Centro, Araruna/PR), acerca dos leilões agendados para 10/09/2025, 25/11/2025 e 26/02/2026, sempre a partir das 9h30min, referente ao imóvel descrito na matrícula nº 4753 do CRI de Peabirú/PR, a ser realizado nos autos de Carta Precatória n.º 0000215-17.2023.5.09.0091, em curso na Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR, conforme informações de ID b228630 e anexo. 2. Após, mantenha-se o trâmite da execução suspenso pelo prazo de 30 (dias), contados da data do último leilão, ou até manifestação da parte interessada. MARINGA/PR, 28 de julho de 2025. ADELAINE APARECIDA PELEGRINELLO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E MAT ELET DE MARINGA
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ Monito 0000711-14.2013.5.09.0021 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E MAT ELET DE MARINGA RÉU: IMAFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dd52a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LAERCIO DONIZETE DEL BIANCO DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para manifestação, em 10 (dez) dias, acerca das diligências realizadas, indicando meios efetivos ao prosseguimento da execução. 2. No silêncio, remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, observado o início do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. MARINGA/PR, 04 de novembro de 2024. ADELAINE APARECIDA PELEGRINELLO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E MAT ELET DE MARINGA
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ Monito 0000711-14.2013.5.09.0021 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E MAT ELET DE MARINGA RÉU: IMAFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f67ca0e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. SAMUEL RODRIGUES DA SILVA DESPACHO 1. Intimem-se as partes do leilão designado no Juízo Deprecado (Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR - CartPrecCiv 0000215-17.2023.05.09.0091) quanto ao imóvel matrícula número 4753, do CRI de Peabiru-PR, a ser realizado em 26/09/2024, a partir das 9h30min, pelo leiloeiro Werno Klöckner Júnior, exclusivamente em ambiente virtual, no site https://www.kleiloes.com.br, conforme informado no ID c4352b5. 2. Mantenham-se os autos sobrestados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da realização do leilão. MARINGA/PR, 19 de agosto de 2024. ADELAINE APARECIDA PELEGRINELLO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E MAT ELET DE MARINGA
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Outras Decisões
Conclusão
Protocolo de Petição
Conclusão
Recebimento
Documento
Conclusão
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Documento
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoConclusão
Recebimento
Distribuição
Distribuição
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E MAT ELET DE MARINGA