Intimação
D- Órgão
- SECEF (PRECATÓRIOS)
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE PONTA GROSSA, RAUL COSTA SIQUEIRA
- Advogado
- RODRIGO DE MORAIS SOARES (OAB 34146/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SECRETARIA DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF Precat 0001056-23.2025.5.09.0000 REQUERENTE: RAUL COSTA SIQUEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PONTA GROSSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a43b9a proferido nos autos. CERTIDÃO Certifica-se: 1. Ofício precatório expedido conforme Resolução CSJT nº 314/2021 e Ato Presidência TRT9 nº 207/2022; 2. Ente devedor submetido ao regime ESPECIAL previsto nos artigos 101 a 105 do ADCT; 3. Limite da obrigação de pequeno valor (OPV) estabelecido pela Lei Municipal nº 12.747/2017, vigente na data do trânsito em julgado do processo de conhecimento (01/10/2024): quantia equivalente a 10 (dez) salários mínimos; 4. Valor do salário mínimo na data da expedição do precatório (21/01/2025): R$ 1.518,00; 5. Verbas requisitadas (id bbfbb45): crédito do exequente (Principal, FGTS a depositar e INSS do empregado). Em 10/02/2025. Alvelina Garcia Barbosa Técnica judiciária CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Desembargador Presidente do TRT da 9ª Região, em razão do recebimento do ofício precatório e da certidão acima. Em 10/02/2025. Vanderlei Crepaldi Peres Diretor de Secretaria DESPACHO 1. Processe-se o precatório, observando-se as regras do regime ESPECIAL a que se sujeita o ente devedor, previstas nos artigos 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigos 41 a 56 da Resolução nº 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). 2. A quitação do débito ocorrerá a partir dos recursos transferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), na forma do Termo de Cooperação Interinstitucional nº 29/2022 DP-DA, publicado no Diário Eletrônico daquele Tribunal em 18/11/2022, atendidas a ordem de apresentação dos precatórios e as preferências constitucionais. 3. O artigo 22, parágrafo 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) assegura ao advogado o pagamento direto dos honorários contratuais, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte. Assim, querendo o procurador, requeira o destaque dessa parcela, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando o respectivo contrato. 4. Intimem-se as partes. CURITIBA/PR, 14 de fevereiro de 2025. CÉLIO HORST WALDRAFF Desembargador Presidente do TRT9
