Intimação
D- Órgão
- 4ª Turma
- Classe
- CAUTELAR INOMINADA
- Destinatários
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, MÁRIO JOSÉ MAGLIO
Autor(a): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR: Mercival Panserini
Réu: MÁRIO JOSÉ MAGLIO
MCP/fpl/dd
D E C I S Ã O
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo ajuíza ação cautelar inominada, com pedido de liminar, visando atribuir efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 801-21.2010.5.15.0066 e, consequentemente, sustar os efeitos da tutela antecipada concedida pela 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. A decisão antecipatória determinou a inclusão, em folha de pagamento, das diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação do piso salarial de 2,5 salários mínimos, previsto no Acordo Coletivo de Trabalho de 1995/1996 e no artigo 4º da Lei Estadual nº 9.343/1996.
O pedido de medida liminar foi indeferido.
A C. 4ª Turma do TST, nos autos principais, deu provimento ao Recurso de Revista da Reclamada, ora Requerente, "para, afastando a intempestividade dos embargos de declaração interpostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 908/909 da numeração eletrônica), determinar o retorno dos autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região".
Assim, uma vez que a presente ação cautelar visa a obter efeito suspensivo no Recurso de Revista interposto nos autos principais, tem-se por exaurido esse objeto, em razão do julgamento do recurso e consequente esgotamento da jurisdição da C. Turma do TST.
Como se sabe, eventual efeito suspensivo somente subsistiria até o pronunciamento definitivo do órgão competente, exaurindo-se após esse momento. Nesse sentido:O efeito suspensivo, de que alguns recursos são dotados (...) consiste em impedir a pronta consumação dos efeitos de uma decisão interlocutória, sentença ou acórdão, até que seja julgado o recurso interposto (DINAMARCO, Cândido Rangel. Efeitos dos Recursos. IN: NERY JUNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis: de acordo com a . São Paulo: RT, 2002. p. 29)
