Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
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2025
Definitivo
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Outras Decisões
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA 1000391-39.2025.5.00.0000 : ROSANGELA TOME JORGE : TEREZA BERTOLDO DE ARAUJO PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000391-39.2025.5.00.0000 REQUERENTE: ROSANGELA TOME JORGE ADVOGADO: Dr. REGINALDO TOME JORGE PARREIRAS REQUERIDA: TEREZA BERTOLDO DE ARAUJO GPACV/vm D E S P A C H O Trata-se de Tutela Provisória de Urgência, por meio da qual ROSANGELA TOME JORGE requer a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso de Revista interposto nos autos do Processo nº 0000888-19.2024.5.08.0118. O presente processo foi distribuído de forma automática, mediante sorteio, por meio do Sistema PJe/TST, ao Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos, no âmbito da 4ª Turma. O Exmo. Ministro Relator declinou da competência para julgar o feito, tendo em vista que o Processo principal encontrava-se na Presidência do TST, nos termos do artigo 41, XL, do Regimento Interno do TST (id. 8a67a4c). Ao exame. Constata-se que o Processo principal nº 0000888- 19.2024.5.08.0118 foi redistribuído em 29/5/2025, por prevenção, no âmbito da 4ª Turma, ao Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos. Assim dispõem os artigos 114 e 311 do RITST: Art. 114. A tutela provisória será distribuída ao relator do processo principal, salvo se a medida for requerida em procedimento antecedente, hipótese em que será sorteado relator dentre os integrantes do órgão colegiado competente para o julgamento da matéria, o qual fica prevento para a ação principal. Art. 311. O pedido de tutela provisória será apresentado ao Presidente do Tribunal e distribuído ao relator do processo principal, salvo se a medida for requerida em procedimento preparatório, caso em que será sorteado, dentre os integrantes do colegiado competente, o relator do feito, o qual ficará prevento para a ação principal. Diante do exposto, determino o encaminhamento do presente feito, com urgência, ao Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos, Relator no âmbito da 4ª Turma desta Corte, bem como a sua vinculação ao Processo n.º 0000888- 19.2024.5.08.0118. Publique-se. Brasília, 2 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA 1000391-39.2025.5.00.0000 : ROSANGELA TOME JORGE : TEREZA BERTOLDO DE ARAUJO PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000391-39.2025.5.00.0000 REQUERENTE: ROSANGELA TOME JORGE ADVOGADO: Dr. REGINALDO TOME JORGE PARREIRAS REQUERIDA: TEREZA BERTOLDO DE ARAUJO GPACV/vm D E S P A C H O Trata-se de Tutela Provisória de Urgência, por meio da qual ROSANGELA TOME JORGE requer a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso de Revista interposto nos autos do Processo nº 0000888-19.2024.5.08.0118. O presente processo foi distribuído de forma automática, mediante sorteio, por meio do Sistema PJe/TST, ao Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos, no âmbito da 4ª Turma. O Exmo. Ministro Relator declinou da competência para julgar o feito, tendo em vista que o Processo principal encontrava-se na Presidência do TST, nos termos do artigo 41, XL, do Regimento Interno do TST (id. 8a67a4c). Ao exame. Constata-se que o Processo principal nº 0000888- 19.2024.5.08.0118 foi redistribuído em 29/5/2025, por prevenção, no âmbito da 4ª Turma, ao Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos. Assim dispõem os artigos 114 e 311 do RITST: Art. 114. A tutela provisória será distribuída ao relator do processo principal, salvo se a medida for requerida em procedimento antecedente, hipótese em que será sorteado relator dentre os integrantes do órgão colegiado competente para o julgamento da matéria, o qual fica prevento para a ação principal. Art. 311. O pedido de tutela provisória será apresentado ao Presidente do Tribunal e distribuído ao relator do processo principal, salvo se a medida for requerida em procedimento preparatório, caso em que será sorteado, dentre os integrantes do colegiado competente, o relator do feito, o qual ficará prevento para a ação principal. Diante do exposto, determino o encaminhamento do presente feito, com urgência, ao Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos, Relator no âmbito da 4ª Turma desta Corte, bem como a sua vinculação ao Processo n.º 0000888- 19.2024.5.08.0118. Publique-se. Brasília, 2 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS 1000391-39.2025.5.00.0000 : ROSANGELA TOME JORGE : TEREZA BERTOLDO DE ARAUJO Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000391-39.2025.5.00.0000 REQUERENTE: ROSANGELA TOME JORGE ADVOGADO: Dr. REGINALDO TOME JORGE PARREIRAS REQUERIDO: TEREZA BERTOLDO DE ARAUJO GMALR/ks D E C I S Ã O Trata-se de tutela de urgência cautelar apresentada por Rosângela Tome Jorge, na qual se requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista apresentado nos autos nº 0000888-19.2024.5.08.0118, na qual figura como Terceira Embargante. Considerando que, nos autos nº 0000888-19.2024.5.08.0118, foi provido o recurso de revista da ora Requerente para tornar insubsistente a penhora realizada no imóvel de propriedade da Terceira Embargante, fica prejudicada a análise da TutCautAnt - 1000391-39.2025.5.00.0000. Publique-se. Brasília, 3 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANGELA TOME JORGE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS 1000391-39.2025.5.00.0000 : ROSANGELA TOME JORGE : TEREZA BERTOLDO DE ARAUJO Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000391-39.2025.5.00.0000 REQUERENTE: ROSANGELA TOME JORGE ADVOGADO: Dr. REGINALDO TOME JORGE PARREIRAS REQUERIDO: TEREZA BERTOLDO DE ARAUJO GMALR/ks D E C I S Ã O Trata-se de tutela de urgência cautelar apresentada por Rosângela Tome Jorge, na qual se requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista apresentado nos autos nº 0000888-19.2024.5.08.0118, na qual figura como Terceira Embargante. Considerando que, nos autos nº 0000888-19.2024.5.08.0118, foi provido o recurso de revista da ora Requerente para tornar insubsistente a penhora realizada no imóvel de propriedade da Terceira Embargante, fica prejudicada a análise da TutCautAnt - 1000391-39.2025.5.00.0000. Publique-se. Brasília, 3 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA BERTOLDO DE ARAUJO
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS 1000391-39.2025.5.00.0000 : ROSANGELA TOME JORGE : TEREZA BERTOLDO DE ARAUJO Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000391-39.2025.5.00.0000 REQUERENTE: ROSANGELA TOME JORGE ADVOGADO: Dr. REGINALDO TOME JORGE PARREIRAS REQUERIDO: TEREZA BERTOLDO DE ARAUJO GMALR/ks D E C I S Ã O Trata-se de pedido de tutela cautelar formulado por Rosangela Tome Jorge, em que requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista interposto no RR-0000888-19.2024.5.08.0118. Em consulta ao andamento processual, verifica-se que o RR-0000888-19.2024.5.08.0118 foi distribuído por sorteio em 19/05/25, encontrando-se na Presidência do TST, antes, portanto, da distribuição da TutCautAnt - 1000391-39.2025.5.00.0000, que somente ocorreu em 21/05/25. Nos termos do disposto no art. 114, caput, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, "a tutela provisória será distribuída ao relator do processo principal, salvo se a medida for requerida em procedimento antecedente, hipótese em que será sorteado relator dentre os integrantes do órgão colegiado competente para o julgamento da matéria, o qual fica prevento para a ação principal". Ainda, o art. 41, XXV, do RITST estabelece que compete ao Presidente desta Corte Superior “determinar a distribuição dos processos, segundo as regras regimentais e resoluções administrativas, aos Ministros do Tribunal, e dirimir as controvérsias referentes à distribuição”. Por todo o exposto, remeto os autos à consideração da Presidência desta Corte. Publique-se. Brasília, 23 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANGELA TOME JORGE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS 1000391-39.2025.5.00.0000 : ROSANGELA TOME JORGE : TEREZA BERTOLDO DE ARAUJO Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000391-39.2025.5.00.0000 REQUERENTE: ROSANGELA TOME JORGE ADVOGADO: Dr. REGINALDO TOME JORGE PARREIRAS REQUERIDO: TEREZA BERTOLDO DE ARAUJO GMALR/ks D E C I S Ã O Trata-se de pedido de tutela cautelar formulado por Rosangela Tome Jorge, em que requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista interposto no RR-0000888-19.2024.5.08.0118. Em consulta ao andamento processual, verifica-se que o RR-0000888-19.2024.5.08.0118 foi distribuído por sorteio em 19/05/25, encontrando-se na Presidência do TST, antes, portanto, da distribuição da TutCautAnt - 1000391-39.2025.5.00.0000, que somente ocorreu em 21/05/25. Nos termos do disposto no art. 114, caput, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, "a tutela provisória será distribuída ao relator do processo principal, salvo se a medida for requerida em procedimento antecedente, hipótese em que será sorteado relator dentre os integrantes do órgão colegiado competente para o julgamento da matéria, o qual fica prevento para a ação principal". Ainda, o art. 41, XXV, do RITST estabelece que compete ao Presidente desta Corte Superior “determinar a distribuição dos processos, segundo as regras regimentais e resoluções administrativas, aos Ministros do Tribunal, e dirimir as controvérsias referentes à distribuição”. Por todo o exposto, remeto os autos à consideração da Presidência desta Corte. Publique-se. Brasília, 23 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA BERTOLDO DE ARAUJO
Outras Decisões
Processo 1000391-39.2025.5.00.0000 distribuído para 4ª Turma - Gabinete do Ministro Alexandre Luiz Ramos na data 21/05/2025
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Distribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANGELA TOME JORGE
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA BERTOLDO DE ARAUJO