Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
2025
Definitivo
DecisãoPetição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA 1000408-75.2025.5.00.0000 : SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA MOEDEIRA : CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB PROCESSO Nº TST-Protes - 1000408-75.2025.5.00.0000 REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA MOEDEIRA ADVOGADO: Dr. FABIO RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDA: CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB GPACV/raa/vm D E C I S Ã O Trata-se de protesto judicial formulado em 27.05.2025 por Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira em face de Casa da Moeda do Brasil – CMB, com fundamento no artigo 240, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. O requerente afirma que, em 03.04.2025, foi realizada Assembleia Geral Extraordinária em que formulou a proposta dos trabalhadores para o Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026. Sustenta que, em 24.04.2025, realizou-se reunião paritária para tratar do referido ACT, ocasião em que os representantes da Casa da Moeda consignaram que iriam “avaliar mais detidamente o caderno base e demais pleitos do Sindicato, de modo a levar à Direção um panorama mais detalhado sobre as bases de negociação do ACT 2025/2026”. Diante disso, requer a garantia da data-base pelos próximos 30 dias, tendo em vista a “impossibilidade real de encerramento da negociação coletiva em curso antes do termo final a que se refere o art. 616, § 3º, da CLT (no caso 01/06/2025)”. Ao exame. O art. 240, § 1º, do RITST dispõe que: “§ 1º Na impossibilidade real de encerramento da negociação coletiva em curso antes do termo final a que se refere o art. 616, § 3º, da CLT, a entidade interessada poderá formular protesto judicial em petição escrita, dirigida ao Presidente do Tribunal, a fim de preservar a data-base da categoria.” JÁ o § 2º do referido dispositivo regimental determina: § 2º Deferida a medida prevista no item anterior, a representação coletiva será ajuizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da intimação, sob pena de perda da eficácia do protesto. Verifica-se que, no presente caso, o Acordo Coletivo de Trabalho para o ano de 2024/2025, que fixou a data-base da categoria em 01.06, tem vigência de 01.06.2024 a 31.05.2025, motivo pelo qual se revela tempestiva a medida ora apresentada. Além disso, também restou comprovada a negociação em curso por meio dos documentos juntados, especialmente a ata de reunião da comissão paritária para negociação ACT 2025/2026 (fls. 57/58). Assim, considerando a proximidade do termo final da vigência do ACT 2024/2025, constata-se, no caso concreto, a presença dos requisitos para apresentação deste Protesto Judicial, com vistas a garantir a manutenção da data-base da categoria profissional em 01.06.2025. Portanto, defiro o Protesto Judicial para, com fundamento no , do Regimento Interno do TST, assegurar, por 30 (trinta) dias úteis, a manutenção da data-base da categoria representada pelo ente sindical requerente. Custas pelo requerente, no valor de (quarenta reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa, na forma do da CLT. a requerida, mediante correspondência com Aviso de Recebimento – AR. Recolhidas as custas e cumprida a determinação acima, arquive-se o feito. . Brasília, 2 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA 1000408-75.2025.5.00.0000 : SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA MOEDEIRA : CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB PROCESSO Nº TST-Protes - 1000408-75.2025.5.00.0000 REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA MOEDEIRA ADVOGADO: Dr. FABIO RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDA: CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB GPACV/raa/vm D E C I S Ã O Trata-se de protesto judicial formulado em 27.05.2025 por Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira em face de Casa da Moeda do Brasil – CMB, com fundamento no artigo 240, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. O requerente afirma que, em 03.04.2025, foi realizada Assembleia Geral Extraordinária em que formulou a proposta dos trabalhadores para o Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026. Sustenta que, em 24.04.2025, realizou-se reunião paritária para tratar do referido ACT, ocasião em que os representantes da Casa da Moeda consignaram que iriam “avaliar mais detidamente o caderno base e demais pleitos do Sindicato, de modo a levar à Direção um panorama mais detalhado sobre as bases de negociação do ACT 2025/2026”. Diante disso, requer a garantia da data-base pelos próximos 30 dias, tendo em vista a “impossibilidade real de encerramento da negociação coletiva em curso antes do termo final a que se refere o art. 616, § 3º, da CLT (no caso 01/06/2025)”. Ao exame. O art. 240, § 1º, do RITST dispõe que: “§ 1º Na impossibilidade real de encerramento da negociação coletiva em curso antes do termo final a que se refere o art. 616, § 3º, da CLT, a entidade interessada poderá formular protesto judicial em petição escrita, dirigida ao Presidente do Tribunal, a fim de preservar a data-base da categoria.” JÁ o § 2º do referido dispositivo regimental determina: § 2º Deferida a medida prevista no item anterior, a representação coletiva será ajuizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da intimação, sob pena de perda da eficácia do protesto. Verifica-se que, no presente caso, o Acordo Coletivo de Trabalho para o ano de 2024/2025, que fixou a data-base da categoria em 01.06, tem vigência de 01.06.2024 a 31.05.2025, motivo pelo qual se revela tempestiva a medida ora apresentada. Além disso, também restou comprovada a negociação em curso por meio dos documentos juntados, especialmente a ata de reunião da comissão paritária para negociação ACT 2025/2026 (fls. 57/58). Assim, considerando a proximidade do termo final da vigência do ACT 2024/2025, constata-se, no caso concreto, a presença dos requisitos para apresentação deste Protesto Judicial, com vistas a garantir a manutenção da data-base da categoria profissional em 01.06.2025. Portanto, defiro o Protesto Judicial para, com fundamento no , do Regimento Interno do TST, assegurar, por 30 (trinta) dias úteis, a manutenção da data-base da categoria representada pelo ente sindical requerente. Custas pelo requerente, no valor de (quarenta reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa, na forma do da CLT. a requerida, mediante correspondência com Aviso de Recebimento – AR. Recolhidas as custas e cumprida a determinação acima, arquive-se o feito. . Brasília, 2 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST
Outras Decisões
Processo 1000408-75.2025.5.00.0000 distribuído para Presidência - Gabinete da Presidência na data 27/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800304130400000093102414?instancia=3
Distribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA MOEDEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB