PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA TutCautAnt 1000735-20.2025.5.00.0000 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDO: BERNADETE GONCALVES PACHECO PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000735-20.2025.5.00.0000 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Dr. CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS REQUERIDA: BERNADETE GONCALVES PACHECO GPACV/vm D E S P A C H O Trata-se de Tutela Cautelar, com pedido de urgência, ajuizada por BANCO BRADESCO S.A., por meio da qual requer a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso de Revista interposto nos autos do Processo n.º 0100875-83.2022.5.01.0056. O presente feito foi distribuído, de forma automática, em 14/8/2025, à Exma. Ministra Morgana de Almeida Richa, no âmbito da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte. Sua Excelência declinou da competência para julgar a Tutela Cautelar e determinou sua redistribuição no Órgão jurisdicional competente (id. 96caa7f). Vieram os autos conclusos à Presidência, nos termos do artigo 41, XXV, do Regimento Interno do TST, em 19/8/2025. No caso em exame, o processo principal, atualmente em sede de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, encontra-se aguardando juízo de admissibilidade no âmbito da Presidência, por força do que dispõe o artigo 41, XL, do RITST. De um lado, à luz do artigo 114, “caput”, do RITST, “A tutela provisória será distribuída ao relator do processo principal, salvo se a medida for requerida em procedimento antecedente, hipótese em que será sorteado relator dentre os integrantes do órgão colegiado competente para o julgamento da matéria, o qual fica prevento para a ação principal”. De outro lado, compete às Turmas do TST o julgamento dos Recursos de Revista e também dos Agravos de Instrumento interpostos em face de “decisões de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista”. À vista do exposto, determino a imediata distribuição da presente Tutela Cautelar no âmbito das Turmas desta Corte superior, a atrair a prevenção do(a) relator(a) de sorteio para o julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto no Processo principal n.º 0100875-83.2022.5.01.0056, a que se vincula este feito. . Brasília, 20 de agosto de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST