Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
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2025
Definitivo
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Arquivamento
Petição
2024
Petição
2023
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES 1000798-50.2022.5.00.0000 : FL LOGISTICA BRASIL LTDA : HEBER CUNHA JUNIOR PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000798-50.2022.5.00.0000 REQUERENTE: FL LOGISTICA BRASIL LTDA ADVOGADA: Dra. VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS ADVOGADO: Dr. LEONARDO SANTINI ECHENIQUE REQUERIDO: HEBER CUNHA JUNIOR GMEV/LB D E C I S Ã O Juntem-se as Petições nºs 0376c9f e 4bc02e2. Defiro, como requerido. Junte-se a Petição nº 85e377a. Trata-se de pedido de tutela provisória cautelar visando à concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento em recurso de revista denegado pela Autoridade Regional nos autos da reclamação trabalhista nº 0012467-42.2019.5.15.0021. Por meio da Petição nº 85e377a, a parte requerente noticia a realização de acordo nos autos do processo principal nº 0012467-42.2019.5.15.0021, anexa os documentos comprobatórios e solicita o arquivamento da presente ação cautelar, em face da perda do objeto. Com efeito, em consulta ao andamento do processo originário nesta Corte Superior, verifica-se a realização de acordo entre as partes bem como a devolução dos autos à origem, evidenciando-se a perda superveniente do interesse processual no julgamento da presente tutela de urgência. Ante o exposto, arquivem-se os autos. Publique-se. Brasília, 13 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- FL LOGISTICA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES 1000798-50.2022.5.00.0000 : FL LOGISTICA BRASIL LTDA : HEBER CUNHA JUNIOR PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000798-50.2022.5.00.0000 REQUERENTE: FL LOGISTICA BRASIL LTDA ADVOGADA: Dra. VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS ADVOGADO: Dr. LEONARDO SANTINI ECHENIQUE REQUERIDO: HEBER CUNHA JUNIOR GMEV/LB D E C I S Ã O Juntem-se as Petições nºs 0376c9f e 4bc02e2. Defiro, como requerido. Junte-se a Petição nº 85e377a. Trata-se de pedido de tutela provisória cautelar visando à concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento em recurso de revista denegado pela Autoridade Regional nos autos da reclamação trabalhista nº 0012467-42.2019.5.15.0021. Por meio da Petição nº 85e377a, a parte requerente noticia a realização de acordo nos autos do processo principal nº 0012467-42.2019.5.15.0021, anexa os documentos comprobatórios e solicita o arquivamento da presente ação cautelar, em face da perda do objeto. Com efeito, em consulta ao andamento do processo originário nesta Corte Superior, verifica-se a realização de acordo entre as partes bem como a devolução dos autos à origem, evidenciando-se a perda superveniente do interesse processual no julgamento da presente tutela de urgência. Ante o exposto, arquivem-se os autos. Publique-se. Brasília, 13 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- HEBER CUNHA JUNIOR
Petição
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
2022
Conclusão
Redistribuição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Distribuição
Petição