Intimação
D- Órgão
- 3ª Turma
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- MARLUZA MACEDO PACHECO, SABRINA COITINHO DA SILVA
- Advogados
- MARCUS FLAVIO LOGUERCIO PAIVA (OAB 27493/RS), AFONSO DA SILVA TAVARES DE LEON (OAB 110248/RS), JERONIMO NICOLOSO MACHADO (OAB 105659/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA 1000837-13.2023.5.00.0000 : MARLUZA MACEDO PACHECO : SABRINA COITINHO DA SILVA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1000837-13.2023.5.00.0000 REQUERENTE: MARLUZA MACEDO PACHECO ADVOGADO: Dr. MARCUS FLAVIO LOGUERCIO PAIVA ADVOGADO: Dr. AFONSO DA SILVA TAVARES DE LEON ADVOGADO: Dr. JERONIMO NICOLOSO MACHADO REQUERIDA: SABRINA COITINHO DA SILVA GMJRP/plc D E C I S Ã O Junte-se o documento de id: 3e07580. Trata-se de pedido de tutela cautelar antecedente, formulado na vigência do CPC/2015, por Marluza Macedo Pacheco, a fim de imprimir efeito suspensivo ao seu recurso de revista, e, ato contínuo, ao agravo de instrumento, interposto nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0020498-10.2022.5.04.0811, de forma a impedir os efeitos imediatos do reconhecimento da estabilidade gestante à ora Requerida. Em consulta ao Sistema de Informações Judiciais do TST, constata-se que o processo principal (AIRR-0020498-10.2022.5.04.0811), objeto da presente Tutela Cautelar Antecedente, foi distribuído no âmbito desta Corte, tendo sido proferido acórdão com julgamento em 20/03/2024, negando-se provimento ao agravo em agravo de instrumento da ora Requerente, e certidão de trânsito em julgado em 19/04/2024, com processo já baixado para o Tribunal Regional de origem. Dessa forma, o presente pedido de tutela de urgência de natureza cautelar antecedente encontra-se prejudicado, em virtude da perda de objeto, razão pela qual impõe-se extinguir o processo, sem julgamento do mérito, ante a falta superveniente de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas ou honorários. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Brasília, 12 de maio de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLUZA MACEDO PACHECO
