PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: MARIA HELENA MALLMANN AR 1001118-03.2022.5.00.0000 AUTOR: MUNICIPIO DE PAUINI RÉU: MARIA NASTACIA DOS SANTOS PAULO Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AR - 1001118-03.2022.5.00.0000 AUTOR: MUNICIPIO DE PAUINI ADVOGADO: Dr. MARCOS DANLEY DA SILVA LIMA RÉU: MARIA NASTACIA DOS SANTOS PAULO GMMHM/mmm D E C I S Ã O Trata-se de ação rescisória proposta pelo Município de Pauini, com pedido de tutela de urgência, com base no art. 966, V e VIII, pretende a rescisão do o acórdão proferido pela 6ª Turma deste C. Tribunal, nos autos do processo nº 0000002-03.2021.5.11.0551. Ocorre que, por meio da petição de id. 0b0e6ba, a autora requereu a desistência da ação rescisória. Considerando que ainda não se operou a citação da parte contrária, homologo a desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Considerando ainda que a parte autora é isenta de custas, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Brasília, 24 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA NASTACIA DOS SANTOS PAULO