Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
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2025
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
2024
Publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: SERGIO PINTO MARTINS 1001127-91.2024.5.00.0000 : L.L.PRE-FABRICADO LTDA - EPP : ROSA NUNES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1001127-91.2024.5.00.0000 REQUERENTE: L.L.PRE-FABRICADO LTDA - EPP ADVOGADA: Dra. MARCIA PESSIN REQUERIDO: ROSA NUNES DE OLIVEIRA GMSPM/dm D E C I S Ã O PETIÇÃO DE ID-be688dc Junte-se. Mediante a petição em destaque (fls. 456), devidamente subscrita por procuradora habilitada para o ato (fls. 12), a requerente, L.L.PRE-FABRICADO LTDA – EPP, comunica a sua desistência da ação. Assim, e considerando que os §§ 4º e 5º do art. 485 do CPC estabelecem que o autor pode desistir da ação a qualquer momento antes da contestação, homologo a desistência e extingo a ação sem resolução de mérito (art. 485, inc. VIII, do CPC). Publique-se. Brasília, 19 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- L.L.PRE-FABRICADO LTDA - EPP
Processo 1001127-91.2024.5.00.0000 distribuído para Subseção II Especializada em Dissídios Individuais - Gabinete do Ministro Sergio Pinto Martins na data 18/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24121900300938700000063141095?instancia=3
Desistência de Recurso
Redistribuição
Mero expediente
Petição
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA TutCautAnt 1001127-91.2024.5.00.0000 REQUERENTE: L.L.PRE-FABRICADO LTDA - EPP REQUERIDO: ROSA NUNES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1001127-91.2024.5.00.0000 REQUERENTE: L.L.PRE-FABRICADO LTDA - EPP ADVOGADA: Dra. MARCIA PESSIN REQUERIDA: ROSA NUNES DE OLIVEIRA D E S P A C H O Cuida-se de Tutela de urgência, com pedido liminar, requerida por L.L. PRÉ-FABRICADO LTDA. – EPP, com o objetivo de imprimir efeito suspensivo ao Recurso Ordinário interposto nos autos do Processo nº TRT-MSCiv-20874-33.2024.5.04.0000. O presente feito foi distribuído de forma automática, mediante sorteio, por meio do Sistema PJe/TST, ao Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro, no âmbito da C. 3ª Turma, em 8/11/2024. O Exmo. Ministro Relator de sorteio declinou da competência para processar e julgar o feito, pelos seguintes fundamentos (id. eae1a3c): Trata-se de tutela cautelar requerida por L.L. PRE-FABRICADO LTDA – EPP, com pedido liminar, visando à concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região nos autos do Mandado de Segurança n.º 0020874-33.2024.5.04.0000. Nos termos do art. 78, III, "a", III, "c", I, c/c o art. 114 do Regimento Interno do TST, a competência funcional para julgamento de pedido de concessão de tutela provisória antecedente ao recurso ordinário em mandado de segurança (art. 895, II, da CLT) é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. Dessa forma, evidenciado equívoco na distribuição do processo, determino a remessa dos autos à Presidência desta Corte, para as providências referentes à redistribuição destes autos, conforme disposto nos arts. 41, XXV, e 105 do RITST. Os autos vieram conclusos à Presidência do TST, por força do que determina o artigo 41, XXV, do Regimento Interno do TST. No tocante à distribuição de tutelas cautelares no âmbito do TST, dispõem os artigos 114 e 311 do RITST: Art. 114. A tutela provisória será distribuída ao relator do processo principal, salvo se a medida for requerida em procedimento antecedente, hipótese em que será sorteado relator dentre os integrantes do órgão colegiado competente para o julgamento da matéria, o qual fica prevento para a ação principal. [...] . O pedido de tutela provisória será apresentado ao Presidente do Tribunal e distribuído ao relator do processo principal, salvo se a medida for requerida em procedimento preparatório, caso em que será sorteado, dentre os integrantes do colegiado competente, o relator do feito, o qual ficará prevento para a ação principal. Em consulta ao Sistema PJe/TST, verifica-se que o processo principal – TST-ROT-20874-33.2024.5.04.0000 – foi distribuído, por sorteio, ao Exmo. Ministro Sérgio Pinto Martins, na C. Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em 24/10/2024. Nos termos do , “c”, I, do RITST, compete à Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em última instância, “julgar os recursos ordinários interpostos contra decisões dos Tribunais Regionais em processos de dissídio individual de sua competência originária”. Cabe, ainda, à SBDI-II “julgar os pedidos de concessão de tutelas provisórias e demais medidas de urgência”, conforme redação do , “a”, III, do RITST. , determino a redistribuição do presente feito ao Exmo. Ministro SERGIO PINTO MARTINS, no âmbito da SBDI-II desta Corte Superior, bem como a sua vinculação ao Processo n.º 20874-33.2024.5.04.0000. Brasília, 18 de dezembro de 2024. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA TutCautAnt 1001127-91.2024.5.00.0000 REQUERENTE: L.L.PRE-FABRICADO LTDA - EPP REQUERIDO: ROSA NUNES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1001127-91.2024.5.00.0000 REQUERENTE: L.L.PRE-FABRICADO LTDA - EPP ADVOGADA: Dra. MARCIA PESSIN REQUERIDA: ROSA NUNES DE OLIVEIRA D E S P A C H O Cuida-se de Tutela de urgência, com pedido liminar, requerida por L.L. PRÉ-FABRICADO LTDA. – EPP, com o objetivo de imprimir efeito suspensivo ao Recurso Ordinário interposto nos autos do Processo nº TRT-MSCiv-20874-33.2024.5.04.0000. O presente feito foi distribuído de forma automática, mediante sorteio, por meio do Sistema PJe/TST, ao Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro, no âmbito da C. 3ª Turma, em 8/11/2024. O Exmo. Ministro Relator de sorteio declinou da competência para processar e julgar o feito, pelos seguintes fundamentos (id. eae1a3c): Trata-se de tutela cautelar requerida por L.L. PRE-FABRICADO LTDA – EPP, com pedido liminar, visando à concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região nos autos do Mandado de Segurança n.º 0020874-33.2024.5.04.0000. Nos termos do art. 78, III, "a", III, "c", I, c/c o art. 114 do Regimento Interno do TST, a competência funcional para julgamento de pedido de concessão de tutela provisória antecedente ao recurso ordinário em mandado de segurança (art. 895, II, da CLT) é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. Dessa forma, evidenciado equívoco na distribuição do processo, determino a remessa dos autos à Presidência desta Corte, para as providências referentes à redistribuição destes autos, conforme disposto nos arts. 41, XXV, e 105 do RITST. Os autos vieram conclusos à Presidência do TST, por força do que determina o artigo 41, XXV, do Regimento Interno do TST. No tocante à distribuição de tutelas cautelares no âmbito do TST, dispõem os artigos 114 e 311 do RITST: Art. 114. A tutela provisória será distribuída ao relator do processo principal, salvo se a medida for requerida em procedimento antecedente, hipótese em que será sorteado relator dentre os integrantes do órgão colegiado competente para o julgamento da matéria, o qual fica prevento para a ação principal. [...] . O pedido de tutela provisória será apresentado ao Presidente do Tribunal e distribuído ao relator do processo principal, salvo se a medida for requerida em procedimento preparatório, caso em que será sorteado, dentre os integrantes do colegiado competente, o relator do feito, o qual ficará prevento para a ação principal. Em consulta ao Sistema PJe/TST, verifica-se que o processo principal – TST-ROT-20874-33.2024.5.04.0000 – foi distribuído, por sorteio, ao Exmo. Ministro Sérgio Pinto Martins, na C. Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em 24/10/2024. Nos termos do , “c”, I, do RITST, compete à Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em última instância, “julgar os recursos ordinários interpostos contra decisões dos Tribunais Regionais em processos de dissídio individual de sua competência originária”. Cabe, ainda, à SBDI-II “julgar os pedidos de concessão de tutelas provisórias e demais medidas de urgência”, conforme redação do , “a”, III, do RITST. , determino a redistribuição do presente feito ao Exmo. Ministro SERGIO PINTO MARTINS, no âmbito da SBDI-II desta Corte Superior, bem como a sua vinculação ao Processo n.º 20874-33.2024.5.04.0000. Brasília, 18 de dezembro de 2024. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: ALBERTO BASTOS BALAZEIRO TutCautAnt 1001127-91.2024.5.00.0000 REQUERENTE: L.L.PRE-FABRICADO LTDA - EPP REQUERIDO: ROSA NUNES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1001127-91.2024.5.00.0000 REQUERENTE: L.L.PRE-FABRICADO LTDA - EPP ADVOGADA: Dra. MARCIA PESSIN REQUERIDA: ROSA NUNES DE OLIVEIRA GMABB/lm D E S P A C H O Trata-se de tutela cautelar requerida por L.L. PRE-FABRICADO LTDA – EPP, com pedido liminar, visando à concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região nos autos do Mandado de Segurança n.º 0020874-33.2024.5.04.0000. Nos termos do art. 78, III, "a", III, "c", I, c/c o art. 114 do Regimento Interno do TST, a competência funcional para julgamento de pedido de concessão de tutela provisória antecedente ao recurso ordinário em mandado de segurança (art. 895, II, da CLT) é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. Dessa forma, evidenciado equívoco na distribuição do processo, determino a remessa dos autos à Presidência desta Corte, para as providências referentes à redistribuição destes autos, conforme disposto nos arts. 41, XXV, e 105 do RITST. Publique-se. Brasília, 19 de novembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- L.L.PRE-FABRICADO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: ALBERTO BASTOS BALAZEIRO TutCautAnt 1001127-91.2024.5.00.0000 REQUERENTE: L.L.PRE-FABRICADO LTDA - EPP REQUERIDO: ROSA NUNES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1001127-91.2024.5.00.0000 REQUERENTE: L.L.PRE-FABRICADO LTDA - EPP ADVOGADA: Dra. MARCIA PESSIN REQUERIDA: ROSA NUNES DE OLIVEIRA GMABB/lm D E S P A C H O Trata-se de tutela cautelar requerida por L.L. PRE-FABRICADO LTDA – EPP, com pedido liminar, visando à concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região nos autos do Mandado de Segurança n.º 0020874-33.2024.5.04.0000. Nos termos do art. 78, III, "a", III, "c", I, c/c o art. 114 do Regimento Interno do TST, a competência funcional para julgamento de pedido de concessão de tutela provisória antecedente ao recurso ordinário em mandado de segurança (art. 895, II, da CLT) é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. Dessa forma, evidenciado equívoco na distribuição do processo, determino a remessa dos autos à Presidência desta Corte, para as providências referentes à redistribuição destes autos, conforme disposto nos arts. 41, XXV, e 105 do RITST. Publique-se. Brasília, 19 de novembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSA NUNES DE OLIVEIRA
Incompetência
Processo 1001127-91.2024.5.00.0000 distribuído para 3ª Turma - Gabinete do Ministro Alberto Bastos Balazeiro na data 08/11/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24110916293078200000056901987?instancia=3
Distribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital
Intimado(s) / Citado(s)
- L.L.PRE-FABRICADO LTDA - EPP
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSA NUNES DE OLIVEIRA