Intimação
D- Órgão
- 6ª Turma
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE
- Advogados
- RAQUEL DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 4572/SE), LIVIA MARIA DE ANDRADE MORAIS (OAB 21035/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO TutCautAnt 1001511-59.2021.5.00.0000 REQUERENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS REQUERIDO: SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1001511-59.2021.5.00.0000 REQUERENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADA: Dra.
LIVIA MARIA DE ANDRADE MORAIS REQUERIDO: SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE ADVOGADA: Dra. RAQUEL DE OLIVEIRA SOUSA D E C I S Ã O Trata-se de agravo contra decisão que indeferiu tutela cautelar ajuizada pela Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras com o objetivo de obter efeito suspensivo ao agravo de instrumento em recurso de revista 0001949-36.2015.5.20.0007. Porém, conforme andamento do referido processo, o agravo de instrumento foi julgado e publicado o acórdão em 13/9/2024.
Assim, dada a superveniência do julgamento do agravo de instrumento no processo principal, tem-se a perda de objeto da ação cautelar.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Brasília, 9 de outubro de 2024. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
