EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.054/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARCELO REZENDE DOS SANTOS LTDA, 15.843.799/0001-55, SPT9B86, FRMEV03351192025, 606-82; SPJ9G19, FRMEV03505892025, 606-82; MARCIANE PESAMOSCA MACHADO, ***.404.679-**, IVG2I01, FRMEV03347502025, 606-82; MARCIO DE OLIVEIRA SOUZA, ***.232.858-**, ALO9G99, FRMEV03495182025, 606-82; MARCIA SAFANELLI, ***.315.061-**, SLW8A26, FRMEV03498042025, 606-82; MARCIO DE MORAES DANTAS, ***.041.796-**, TDJ2C65, FRMEV03606782025, 606-82; MARCELO MENIN, 27.459.800/0001-21, MMD4F55, FRMEV03506682025, 606-82; MARCIO ALVERICO STEIN TRANSPORTES LTDA, 44.050.744/0001-96, AJO5H45, FRMEV03561572025, 606-82; MARCELO RODRIGUES DE MOURA, ***.917.346-**, OQY9I16, FRMEV03617852025, 606-82; MARCELO JOSE KRUGER, ***.403.259-**, RAJ5E21, FRMEV03627992025, 606-82; MARCELO SILVA TRANSPORTES LTDA, 50.188.860/0001-79, NPD9H38, FRMEV03507552025, 606-82; MARCIA DE MORAIS GARCIA BELARMINO, ***.838.836-**, CUD6I95, FRMEV03345472025, 606-82; MARCELO MORGENSTERN ***.512.539-**, 11.940.257/0001-40, NTZ8H58, FRMEV03502832025, 606-82; MARCELO MARTINELLI CORAZZA, ***.991.849-**, DKP8821, FRMEV03355672025, 606-82; MARCELO VAES, ***.220.959-**, AXJ5E40, FRMEV03507852025, 606-82; MARCELO RIBEIRO BARBOSA - TRANSPORTES, 51.282.156/0001-43, SPO5E50, FRMEV03573692025, 606-82; MARCIO CAIRES COELHO, ***.309.865-**, PLR5A47, FRMEV03566882025, 606-82; MARCELO VIEIRA GONCALVES, ***.070.528-**, JAC1C18, FRMEV03616622025, 606-82; MARCELO RODRIGO BARRETO LEWIS JUNIOR, 40.655.258/0001-40, IRM8J92, FRMEV03579812025, 606-82; MARCIO DE MORAES OLIVEIRA, ***.690.801-**, OBO8E84, FRMEV03361472025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta