EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.083/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
P & W IGARAPE TRANSPORTES LTDA., 06.983.881/0001-94, GEA5D81, FRMEV03434852025, 606-82; P & M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 20.474.877/0001-21, JAY9C68, FRMEV03472452025, 606-82; JBY1E84, FRMEV03496192025, 606-82; TQO7C55, FRMEV03493962025, 606-82; JBO7A44, FRMEV03343592025, 606-82; JBW8G20, FRMEV03559852025, 606-82; JBL0C13, FRMEV03607892025, 606-82; JBP8B75, FRMEV03586672025, 606-82; JBO7A44, FRMEV03630252025, 606-82; JCR1H33, FRMEV03615242025, 606-82; JCK7A03, FRMEV03614812025, 606-82; RIU1I49, FRMEV03618512025, 606-82; JBX0C32, FRMEV03584952025, 606-82; TQO7C55, FRMEV03356602025, 606-82; TQO7C55, FRMEV03570932025, 606-82; OSMARINO MENDES DA SILVA, ***.690.868-**, ETQ1C72, FRMEV03500322025, 606-82; P & W IGARAPE TRANSPORTES LTDA., 06.983.881/0003-56, QMZ0H05, FRMEV03352402025, 606-82; RVN6D03, FRMEV03352502025, 606-82; TCL9B34, FRMEV03356162025, 606-82; P & P COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 04.676.072/0001-04, HFD9364, FRMEV03585092025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta