EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.106/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RECICLACOM COMERCIO DE RECICLAVEIS LTDA, 10.986.858/0001-20, JBZ2D13, FRMEV03352132025, 606-82; REIMIX CONCRETO USINADO LTDA, 31.032.884/0002-70, GHZ3E58, FRMEV03350102025, 606-82; RECUPERADORA RENOVARE PECAS E SERVICOS LTDA, 31.461.054/0001-88, NUC7I36, FRMEV03490482025, 606-82; NUC7I36, FRMEV03490512025, 606-82; RECOL- SOLUCAO EM ENERGIA INDUSTRIAL LTDA ., 29.072.648/0001-55, RNZ4H66, FRMEV03606922025, 606-82; RANGEL DA CRUZ CARDOSO, ***.852.929-**, MEG0J83, FRMEV03351952025, 606-82; REIMAR EXTERKOETTER, ***.187.049-**, QHK9522, FRMEV03623642025, 606-82; REPEL CARGAS SA, 05.505.330/0003-14, RFB8H34, FRMEV03608072025, 606-82; REDE HG COMBUSTIVEIS LTDA., 13.569.064/0047-32, PKO7C33, FRMEV03587482025, 606-82; REINALDO RUEDIGER, ***.383.639-**, AXJ7C38, FRMEV03577092025, 606-82; RECICLADOS NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, 05.649.529/0001-54, BDU5J18, FRMEV03502992025, 606-82; REGIANE CARLA SIMAO DE LIMA, ***.346.911-**, RRP7D53, FRMEV03502602025, 606-82; REGINALDO RODRIGUES PERES, 41.619.829/0001-54, RRX9G07, FRMEV03569202025, 606-82; REI SUL TRANSPORTES LTDA, 22.198.685/0001-65, IWS7G74, FRMEV03568432025, 606-82; REPEL CARGAS SA, 05.505.330/0005-86, RNM4C67, FRMEV03577022025, 606-82; REDE CHAMA GAS COMERCIO DE GAS LTDA, 04.458.446/0001-15, RKX9F94, FRMEV03509362025, 606-82; REICHERT COMERCIAL DE FRUTAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LT, 94.306.370/0001-03, JBI3A33, FRMEV03508612025, 606-82; REBECA SILVA MESTRE, ***.516.552-**, NPM2E20, FRMEV03358872025, 606-82; REGINALDO DA SILVA LEITE, ***.607.905-**, HSX0E59, FRMEV03573782025, 606-82; REGINALDO DE ALMEIDA TRANSPORTES LTDA, 08.101.270/0001-09, SER1G56, FRMEV03577882025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta