EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.202/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VALEPESC COMERCIO E TRANSPORTE DE PESCADOS LTDA, 34.117.494/0001-00, MJY3F87, FRMEV03482172025, 606-82; VALENTE RENT A CAR LTDA, 29.816.009/0001-57, RQN6H82, FRMEV03494812025, 606-82; VALPASA INDUSTRIA DE PAPEL LTDA, 85.155.414/0001-42, RYF3E59, FRMEV03490382025, 606-82; VALRAF - TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 30.038.398/0001-16, PET5G87, FRMEV03489082025, 606-82; RAJ7G29, FRMEV03497042025, 606-82; PET5G87, FRMEV03500672025, 606-82; MKA7D77, FRMEV03629412025, 606-82; MLI7F92, FRMEV03582732025, 606-82; QTL9F81, FRMEV03568792025, 606-82; PET5G87, FRMEV03579742025, 606-82; VALOIS TRANSPORTES & COMERCIO LTDA, 03.291.842/0001-38, RMI2H03, FRMEV03569292025, 606-82; VALMIR AUGUSTO DE ANDRADE, ***.406.656-**, GLP0J81, FRMEV03500452025, 606-82; VALMIR DE BORBA LTDA, 07.071.613/0001-69, QHI0C68, FRMEV03505222025, 606-82; VALLE TRANSPORTE TURISTICO LTDA, 26.434.032/0001-99, SIM8B01, FRMEV03622502025, 606-82; VALERIA DE SOUZA CARNEVALI TRANSPORTES LTDA, 16.620.240/0001-29, RSE1F85, FRMEV03567212025, 606-82; VALERIA P. DA SILVA, 37.564.814/0001-69, SLZ3B40, FRMEV03360432025, 606-82; VALERIA DE SOUZA CARNEVALI TRANSPORTES LTDA, 16.620.240/0006-33, RCL1J87, FRMEV03363862025, 606-82; VALMIR LUIZ WESSNER, ***.060.529-**, QCJ5G08, FRMEV03363392025, 606-82; VALKER LOPES DE SOUZA TRANSPORTES, 37.041.771/0001-37, PXE8H56, FRMEV03615372025, 606-82; VALMIR JOAQUIM MONTEIRO, ***.392.809-**, MIX5F10, FRMEV03616982025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta