EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.207/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VALTENIR MIGUEL, ***.450.829-**, AWO9F67, FRMEV03469002025, 606-82; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, RTP1A85, FRMEV03434922025, 606-82; RKA8G03, FRMEV03432642025, 606-82; RJT8C85, FRMEV03433502025, 606-82; RIS8J56, FRMEV03491132025, 606-82; SHH4I24, FRMEV03498212025, 606-82; RNQ9F63, FRMEV03342962025, 606-82; RVD3G65, FRMEV03502302025, 606-82; RVW5H63, FRMEV03353652025, 606-82; TDX1B31, FRMEV03355832025, 606-82; TCC4D03, FRMEV03360002025, 606-82; VALTER ALMEIDA DOS SANTOS, ***.744.701-**, MFJ5B22, FRMEV03456752025, 606-82; VALDECIR SILVA DE MACEDO, ***.599.180-**, MHV5G32, FRMEV03494262025, 606-82; REIS DE LIMA ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIRO, BENEFICIAMENTO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 13.321.581/0001-05, TLU7B56, FRMEV03586712025, 606-82; VALDECIR MILANI, ***.518.500-**, ITT0J41, FRMEV03496522025, 606-82; VALDECI DE OLIVEIRA VARGAS, 04.106.034/0001-16, IWB4B33, FRMEV03629432025, 606-82; VALTER BIANCHI TRANSPORTES LTDA, 00.563.389/0001-83, JAK5E36, FRMEV03629532025, 606-82; VALDECIR DE ALVARENGA & CIA LTDA, 28.081.640/0001-92, TCM3F74, FRMEV03607492025, 606-82; VAIRES TRANSPORTES LTDA, 26.469.794/0001-20, JBT0F01, FRMEV03583072025, 606-82; MARINALVA CARDOSO VEIGA, ***.148.536-**, RHL8D84, FRMEV03502472025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta