EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.211/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VS MADEIRAS LTDA, 43.476.378/0001-79, RLH1I26, FRMEV03347372025, 606-82; W. MONTENEGRO & CIA LTDA, 17.333.810/0001-62, RBP1D30, FRMEV03350902025, 606-82; W. N. VENSON, 28.167.075/0001-80, BEE9I33, FRMEV03350392025, 606-82; VS LOPES CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA, 22.128.776/0001-24, ENH3F24, FRMEV03432332025, 606-82; VISUAL GROUP SOLUCOES EM EVENTOS LTDA., 04.467.509/0001-08, IUY9G81, FRMEV03478792025, 606-82; VLADEMIR DE ANDRADE, ***.512.660-**, MFX3J96, FRMEV03490962025, 606-82; VS LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 34.008.082/0001-32, QIY0G83, FRMEV03499962025, 606-82; W SILVA DA ROSA TRANSPORTADORA, 28.749.587/0001-55, IUZ8I25, FRMEV03494062025, 606-82; W. S. PINHEIRO LTDA, 36.565.176/0001-38, FMQ1G34, FRMEV03489332025, 606-82; W.Y.WATANABE TRANSPORTES, 12.301.747/0001-69, GKA4G60, FRMEV03498822025, 606-82; W. P. DA COSTA TRANSPORTES, 09.058.551/0001-80, LXB1D34, FRMEV03505022025, 606-82; VL GARCIA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, 28.912.585/0001-35, JCQ6C54, FRMEV03611072025, 606-82; JBY6J00, FRMEV03623242025, 606-82; JDI5J16, FRMEV03632052025, 606-82; JCQ6C56, FRMEV03609592025, 606-82; JDB2H28, FRMEV03610072025, 606-82; JBY6J00, FRMEV03615232025, 606-82; VOLTLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 34.793.266/0001-50, SXS8A73, FRMEV03348182025, 606-82; VOARCOS TRANSPORTES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 03.083.158/0001-60, RNO7A70, FRMEV03583102025, 606-82; VLG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.171.739/0001-03, RMU7B45, FRMEV03614572025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta