EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.216/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VINICIUS PESSOA DE ARAUJO, ***.404.746-**, FQG9I00, FRMEV03470312025, 606-82; FQG9I00, FRMEV03357222025, 606-82; VIPP MIX CONCRETO E ARGAMASSA LTDA, 20.776.020/0001-66, TKA8G48, FRMEV03469362025, 606-82; WALTER FERNANDO DA SILVA, ***.615.576-**, RAA3A37, FRMEV03343242025, 606-82; WALTER FURLAN, ***.122.389-**, RRL3C78, FRMEV03435222025, 606-82; WAGNER TORSANI DA SILVA, ***.949.919-**, OGQ7J50, FRMEV03350362025, 606-82; OGQ7J50, FRMEV03561922025, 606-82; WANDA DE BRITO DOS REIS - COMERCIO, 10.918.791/0001-97, RKW2H48, FRMEV03342732025, 606-82; WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA., 01.602.498/0001-25, SEW1A23, FRMEV03487462025, 606-82; AWD2F24, FRMEV03346632025, 606-82; WALTER JOSUE DE FREITAS, ***.927.968-**, ATE0I60, FRMEV03488562025, 606-82; VISION TRANSPORTE LTDA, 25.238.025/0001-59, MTY3620, FRMEV03321602025, 606-82; REIS DE LIMA ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIRO, BENEFICIAMENTO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 13.321.581/0001-05, TLU7B56, FRMEV03586712025, 606-82; WA2 TRANSPORTES LTDA, 33.593.446/0001-26, ARF5D82, FRMEV03353832025, 606-82; WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS, ***.335.741-**, GZV9F23, FRMEV03347032025, 606-82; WAGNER CACIANO BASTOS DA SILVA, ***.874.540-**, IHY7269, FRMEV03625232025, 606-82; WAGNER CANDIDO DA SILVA, ***.445.356-**, MHF5D23, FRMEV03586932025, 606-82; WALDERSON ALEXANDRE DE MELO, ***.798.276-**, PQQ4G89, FRMEV03578492025, 606-82; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, RAR4J09, FRMEV03504772025, 606-82; VIACAO SAMPAIO LTDA, 33.542.531/0026-13, SJG7J37, FRMEV03617042025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta