AVISO
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, com financiamento do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), torna publica a Chamada Pública CNPq/MPA n° 03/2026 - Programa Jovem Cientista da Pesca Artesanal - Iniciação Científica Júnior (ICJ), cuja íntegra se encontra disponível na página do CNPq na internet endereço: https://www.gov.br/cnpq, e convida as instituições de Ensino Superior (IES) e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), públicas ou privadas, sem fins lucrativos, a apresentarem propostas para concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ) a estudantes do ensino médio público oriundos de comunidades pesqueiras artesanais, conforme condições nos termos nela estabelecidos. Objeto: Apoiar instituições de Ensino Superior e Institutos de Ciência e Tecnologia interessados em participar do Programa Jovem Cientista da Pesca Artesanal por meio da concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ) no período de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, conforme objetivos e diretrizes constantes da Chamada. Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq na Internet: 10/02/2026; Prazo final para impugnação da Chamada: 10 dias corridos após o lançamento da Chamada; Data limite para submissão das propostas: 17/03/2026; Julgamento das propostas: Abril/2026; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: Abril/2026; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 10 dias corridos após a divulgação do resultado preliminar; Divulgação do resultado final e publicação no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: Abril/2026; Início da Implementação das bolsas: Maio/2026. Recursos Financeiros: As propostas aprovadas serão financiadas com 700 (setecentas) bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ), por um período de doze meses, com recursos oriundos do orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), a serem liberados de acordo a disponibilidade orçamentária e financeira no CNPq. Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e dos demais eventuais parceiros. Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a Chamada, em qualquer fase, o CNPq e eventuais parceiros poderão suplementar as propostas contratadas e/ou contratar novas propostas dentre as aprovadas quanto ao mérito. Nos casos de parcerias de que trata a Chamada, o parceiro poderá indicar a sua ordem de prioridade, desde que justificada, para a contratação dentre as propostas aprovadas quanto ao mérito e aprovação da Diretoria Executiva (DEX/CNPq).
Brasília, 10 de fevereiro de 2026
Olival Freire Junior
Presidente do CNPq