EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.580/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JR FRETAMENTO E TURISMO UNIPESSOAL LTDA, 47.404.708/0001-71, FHP2D25, FRMEV03640742025, 606-82; JUSCELINO DAL ALBA JUNIOR, ***.043.806-**, CLU3G90, FRMEV03640902025, 606-82; JOTAMAR COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA., 14.378.830/0001-61, SJX2H06, FRMEV03651442025, 606-82; JPLOG - LOGISTICA, COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, 49.173.783/0001-02, FAR8C19, FRMEV03652352025, 606-82; JS LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA, 08.840.653/0001-90, RTR8J28, FRMEV03523872025, 606-82; JUM TRANSPORTES LTDA, 21.995.163/0001-21, JDA4C81, FRMEV03580272025, 606-82; JOSEVALDO ALVES DE SOUZA, ***.219.514-**, QMD7C69, FRMEV03593352025, 606-82; JULIANO SOUZA, ***.391.786-**, EYF4733, FRMEV03595512025, 606-82; JULIO CANDIDO DA SILVA, ***.208.446-**, MLV3C22, FRMEV03595632025, 606-82; JOSE VALDECI DOS SANTOS, ***.399.261-**, OYG1G16, FRMEV03621762025, 606-82; QBL1A37, FRMEV03621772025, 606-82; JOSIAS ANTUNES MAGALHAES, 35.231.183/0001-30, QCT1G41, FRMEV03520362025, 606-82; JOSY TURISMO LTDA, 17.926.591/0001-25, ODE9C70, FRMEV03577422025, 606-82; JVA TRANSPORTES LTDA, 16.878.546/0001-80, RYL7B80, FRMEV03578742025, 606-82; JOSE VICENTE DA SILVA, ***.861.328-**, MWS2G86, FRMEV03376922025, 606-82; JOSE ROBERTO SOUZA OLIVEIRA, ***.300.591-**, QPG5B68, FRMEV03517252025, 606-82; JOSENILDO SILVA SAMPAIO, ***.351.555-**, NYM4C78, FRMEV03596852025, 606-82; JOSIVAN SOARES DE ANDRADE, 10.305.884/0001-46, SWQ6E69, FRMEV03595902025, 606-82; KARIS THEO TRANSPORTES LTDA, 09.567.604/0001-99, AVJ1I49, FRMEV03596632025, 606-82; JOSE ROBERTO TEIXEIRA, ***.866.636-**, RMN4D31, FRMEV03379342025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta