EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.585/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ELTON JHONI COSTA, ***.245.789-**, , FREVP00843862025, 773-0; , FREVP00843932025, 773-0; , FREVP00844212025, 773-0; , FREVP00847232025, 773-0; , FREVP00845822025, 773-0; EMERSON ROSA DA SILVA, ***.385.717-**, , FREVP00847242025, 773-0; EMPRESA DE ONIBUS ROSA LTDA, 72.189.988/0009-47, , FREVP00846412025, 773-0; , FREVP00838682025, 773-0; , FREVP00845682025, 773-0; , FREVP00846722025, 773-0; ERIKA LUCIA SANTIAGO DUTRA, ***.691.396-**, , FREVP00846372025, 773-0; ERISVALDO PEREIRA CARLOS, ***.315.675-**, , FREVP00843822025, 773-0; EMPORIO VINNOS DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA, 26.301.462/0001-32, , FREVP00853492025, 773-0; , FREVP00825152025, 773-0; ELIZABETE DOS SANTOS DA CRUZ, ***.315.117-**, , FREVP00746252025, 773-0; ELISIANO ROBERTO RIBEIRO, ***.338.151-**, , FREVP00844802025, 773-0; EMERSON QUADRI TRANSPORTES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 26.271.414/0001-49, , FREVP00746212025, 773-0; ELLITE TRANSPORTES LTDA, 26.822.998/0001-01, , FREVP00748402025, 773-0; ELOSUL TRANSPORTES LTDA, 07.085.094/0001-98, , FREVP00746012025, 773-0; ENEAS RIBEIRO DE SOUZA, ***.869.647-**, , FREVP00854782025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta