EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.589/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FELIPE JOSE CARVALHO DA SILVA, ***.552.721-**, , FREVP00829742025, 773-0; FERNANDA ZANON, ***.933.509-**, , FREVP00826002025, 773-0; FERRAGISTA AZFER GOIANIA LTDA, 42.716.033/0001-82, , FREVP00829762025, 773-0; FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS, ***.354.231-**, , FREVP00844412025, 773-0; FLORESTAL IMPLEMENTOS E TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 05.102.115/0001-00, , FREVP00844382025, 773-0; , FREVP00747572025, 773-0; FRANCISCO ANDRE DA SILVA, ***.197.657-**, , FREVP00847082025, 773-0; FERNANDO TADEU DE CARLI, ***.385.609-**, , FREVP00826472025, 773-0; FERNANDO KORMANN, ***.239.419-**, , FREVP00748552025, 773-0; FLAVIA MERCEDES DOS SANTOS DE JESUS, ***.679.398-**, , FREVP00746572025, 773-0; FLORISVALDO JOAO ALVES TRANSPORTES, 09.720.515/0001-30, , FREVP00746812025, 773-0; FLS PARTICIPACOES LTDA, 43.137.759/0001-23, , FREVP00749132025, 773-0; FM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 33.573.738/0001-05, , FREVP00748542025, 773-0; FELIPE SOUZA LOPES, ***.389.320-**, , FREVP00838092025, 773-0; FERNANDA DA SILVA SANTOS FERREIRA, ***.531.857-**, , FREVP00836392025, 773-0; FRANCIS PELICIOLI, ***.224.059-**, , FREVP00855412025, 773-0; FELIPE MARINS MOURA, ***.663.547-**, , FREVP00748832025, 773-0; FERNANDO LUIZ DE SANTANNA, ***.808.317-**, , FREVP00845132025, 773-0; FORT-BRAZ TRANSP & SERVICOS LTDA, 45.781.338/0001-66, , FREVP00747392025, 773-0; , FREVP00747772025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta