EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA LIQUIDAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU
O MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, REPRESENTADO PELO SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, SENHOR MANUEL AUGUSTO ALVES SILVA, NOMEADO PELA PORTARIA Nº 2.291, DE 13 DE ABRIL DE 2023, PUBLICADA NO D.O.U DE 14 DE ABRIL DE 2023, E NO USO DAS ATRIBUIÇÕES SUBDELEGADAS PELA PORTARIA/SE Nº 518, DE 09 DE JULHO DE 2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 15 DE JULHO DE 2025, EDIÇÃO 131, SEÇÃO 1, PÁGINA 161, NOTIFICA A PESSOA JURÍDICA AGIL LTDA. - SERVIÇOS DE ESTÁGIO, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 26.427.482/0001-54, COM ENDEREÇO INFORMADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NA RUA URUGUAI, Nº 122, CENTRO, EM ITAJAÍ/SC, QUE SE ENCONTRA, ATUALMENTE, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, TENDO EM VISTA QUE AS TENTATIVAS DE CIENTIFICAÇÃO RESTARAM INFRUTÍFERAS, ACERCA DO QUE SEGUE:
No âmbito do Processo Administrativo nº 50000.009315/2025-57, foram oportunizados à empresa os prazos para apresentação de defesa prévia e, posteriormente, para interposição de recurso administrativo, nos termos dos arts. 157, 158 e 183 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Transcorridos os prazos legais sem qualquer manifestação da empresa, restaram preclusas as oportunidades de impugnação, operando-se o esgotamento da via administrativa, tornando-se definitivas as decisões proferidas no âmbito do presente processo.
- APLICAÇÃO DE MULTA COMPENSATÓRIA de 5,2% (cinco vírgula dois por cento) do valor do contrato, que corresponde à R$ 1.634,98 (um mil seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), com fundamento no item 12.2 da Cláusula Décima Segunda do instrumento contratual, corroborado pelo item 14.2 do Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 90012/2024 (9814160);
- APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A UNIÃO PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E 02 (DOIS) MESES, de acordo com os termos definidos item 12.2 da Cláusula Décima Primeira do instrumento contratual, corroborado pelo item 14.2 do Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 90012/2024 (9814160).
Observando-se as orientações constantes da cartilha elaborada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, o prazo padrão para pagamento da dívida é de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta notificação.
Para fins de quitação da multa aplicada, foi emitida Guia de Recolhimento da União - GRU (Simples), com os seguintes dados:
- Código de Recolhimento: 18828-0
- Número de Referência: 50000009315202557
- Competência: 02/2026
- Unidade Gestora Arrecadadora: 390004
- CNPJ do Contribuinte: 26.427.482/0001-54
- Valor Total: R$ 1.634,98
- Vencimento: 02/04/2026
*O pagamento deverá ser realizado exclusivamente no Banco do Brasil S.A.
Informa-se que o inadimplemento da multa poderá ensejar a inscrição da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando-se o prazo previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, bem como a posterior inscrição do débito em Dívida Ativa da União e o consequente ajuizamento de ação de execução fiscal.
A guia completa encontra-se disponível no Processo nº 50000.009315/2025-57, ao qual será garantido o acesso externo SEI/MT, a ser solicitado pelo telefone (61) 2029-7784/7265 ou pelo e-mail: [email protected].
MANUEL AUGUSTO ALVES SILVA
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração