EDITAL
Edital de Desfazimento de Bens (ITENS DE MOBILIÁRIO) nº 2/2026
Processo SEI nº 0035290-39.2025.4.03.8000
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - CNPJ n. 59.949.362/0001-76, com sede administrativa na Avenida Paulista, 1842, Torre Sul, CEP 01311-200 - Bela Vista - São Paulo - SP -, considerando o processo administrativo 0035290-39.2025.4.03.8000, TORNA PÚBLICA a oferta de bens inservíveis a órgãos da Administração Pública Estadual, Municipal e do Distrito Federal e suas autarquias e fundações públicas; a empresas públicas federais e sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, desde que o bem móvel se destine à atividade fim por elas prestada; a instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal; a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e associações e cooperativas de resíduos sólidos, que atendam aos requisitos previstos no Decreto n. 10.936, de 12 de janeiro de 2022, em atendimento às determinações contidas na Lei n. 14.133/2021, no Decreto n. 9.373/2018, na Resolução n. 880/2024, do Conselho da Justiça Federal e na Resolução PRES n.º 579/2023, na forma deste edital.
DO OBJETO
São ofertados 2.995 (dois mil, novecentos e noventa e cinco) itens de mobiliário (armários altos, cadeiras fixas, cadeiras giratórias, estações de trabalho e mesas, estantes de aço, credenzas e gaveteiros), classificados como antieconômicos ou ociosos nos termos do Decreto nº 9.373/2018 e da Resolução CJF nº 880/2024. Os bens em questão serão disponibilizados em lotes, os quais não poderão ser fracionados, sendo:
ITENS | QUANTIDADE (UNIDADES) | Nº LOTES |
ARMÁRIOS | 1.242 | 24 lotes (com 50 unidades) e 01 lote (com 42 unidades) |
CADEIRAS FIXAS | 36 | Lote único |
CADEIRAS GIRATÓRIAS | 305 | 2 lotes (com 100 cadeiras) e 1 lote (com 105 cadeiras) |
ESTAÇÕES DE TRABALHO ESTRUTURADAS E MESAS | 146 | Lote único |
ESTANTES DE AÇO | 300 | 6 lotes (com 50 estantes) |
CREDENZAS | 595 | 11 lotes (com 50 unidades) e 1 lote (com 45 unidades) |
GAVETEIROS | 371 | 2 lotes (com 125 unidades) e 1 lote (com 121 unidades) |
TOTAL DE BENS | 2.995 |
O interessado deverá formalizar manifestação de interesse em, no mínimo, 1 (um) lote. A listagem de bens e fotografias ilustrativas são os publicados na página (https://www.trf3.jus.br/documentos/cpdm/2015/2023/Fotografias.pdf).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
1.1. Poderão participar deste procedimento, na condição de donatário, os órgãos e entidades relacionados no preâmbulo deste edital.
1.2. Os órgãos e entidades interessados deverão formalizar manifestação de interesse por meio de Ofício, com a indicação do número deste Edital, assinado pelo respectivo ordenador de despesas ou representante legal, dirigido à Exma. Sra. Diretora-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e encaminhado ao endereço eletrônico [email protected], com cópia para [email protected].
1.3. Não serão consideradas solicitações verbais.
1.4. O interessado deverá encaminhar, juntamente com a manifestação de interesse, os seguintes documentos:
a) Órgãos e Entidades da Administração Pública direta ou indireta:
a.1) Ato de nomeação da autoridade competente para assinar Termo de Doação ou procuração a representante do órgão ou entidade;
a.2) Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição pública e outras instituições não públicas às quais o solicitante está vinculado;
a.3) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
a.4) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Edital.
b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e associações e cooperativas de resíduos sólidos:
b.1) Certidão de Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, devidamente atualizada, com a data de validade expressa no corpo do documento;
b.2) Estatuto Social;
b.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes;
b.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF, da autoridade competente para representar a instituição;
b.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
b.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Edital.
b.8) Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
b.9) Certidão de Regularidade do FGTS
b.10) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
c) Instituições filantrópicas:
c.1) Ato do governo federal, estadual, distrital ou municipal que reconhece o exercício de atividade beneficente de assistência social da entidade devidamente atualizado, com a data de validade expressa no corpo do documento;
c.2) Estatuto Social;
c.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes;
c.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF, da autoridade competente para representar a instituição;
c.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
c.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
c.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Edital.
c.8) Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
c.9) Certidão de Regularidade do FGTS
c.10) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO
2. O atendimento às manifestações de interesse observará a seguinte ordem de preferência:
a) empresa públicas federais e sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade-fim por elas prestada;
b) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito Federal suas autarquias e fundações públicas;
c) órgãos ou entidades da administração pública municipal suas autarquias e fundações públicas;
d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público
e) associações e cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto n. 10.936, de 12 de janeiro de 2022
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE
3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência interessado por um bem específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações, respeitando-se o equilíbrio entre os interessados.
3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública, após convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência mínima de 48 horas.
3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do sorteio, independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados na convocação.
3.1.3 - O sorteio será efetuado agrupando os órgãos ou entidades devidamente habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes.
3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que, para cada item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados neste Edital, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser sorteado já tiverem sido contemplados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA RETIRADA
4.1. O prazo para manifestação de interesse e de entrega da documentação consignada na Cláusula Primeira será de 15 (quinze) dias corridos, prorrogáveis por igual período mediante solicitação e a critério da Administração, contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação deste Edital no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
4.2. O Termo de Doação deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à convocação da entidade contemplada, considerada a data da disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
4.3 - Os bens deverão ser retirados pelo DONATÁRIO no seguinte endereço: Rua Vemag, 668, Vila Independência, São Paulo/SP, CEP 04217-050.
4.4. A retirada dos bens doados não poderá exceder 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Termo de Doação, e deverá ser efetuada em data e horário previamente agendados com a Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou do telefone (11) 3012-1017.
4.5.1. Os bens que não forem retirados no prazo fixado no subitem 4.4, sem pedido formal e justificado de prorrogação, poderão ser destinados a outro interessado, nos termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução PRES n.º 579/2023, observando-se os critérios de preferência e desempate previstos neste Edital.
4.6. As despesas com retirada, carregamento e transporte do bem móvel serão de responsabilidade do interessado, sendo requisito obrigatório para a efetivação da doação.
4.7. Os órgãos e entidades interessados deverão manifestar interesse até 11/03/2026.
CLÁUSULA QUINTA - DOS MEIOS DE CONTATO
6.1. Os interessados poderão encaminhar dúvidas ou pedidos de informações para a Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou do telefone (11) 3012-1017.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Os bens serão transferidos no estado em que se encontram e todo e qualquer reparo que neles sejam necessários deverão ser realizados pelo DONATÁRIO e às suas expensas.
7.2. Não será permitida a devolução de bens.
7.3. O DONATÁRIO fica obrigado a remover dos bens recebidos toda e qualquer identificação visual remanescente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
7.4 - A análise de situações não previstas por este Edital competirá à Diretoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
LUCIANA OWAN COHATU
Membro da Comissão de Alienação, Cessão, Transferência e Reaproveitamento de Bens Móveis Inservíveis
WILSON ARANTES QUIVEN
Membro da Comissão de Alienação, Cessão, Transferência e Reaproveitamento de Bens Móveis Inservíveis
MARIANA ASSIS MACIEL
Presidente da Comissão de Alienação, Cessão, Transferência e Reaproveitamento de Bens Móveis Inservíveis
São Paulo, 24 de fevereiro de 2026
ANEXO I
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 2/2026
DECLARAÇÃO
(Instituição):________________________________________________________ declara pleno conhecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12305/2010) e se compromete à dar destinação final adequada aos bens recebidos em doação, no seu pós vida útil, em conformidade com os diplomas legais sobre o assunto.
São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
· lançamento em quaisquer corpos hídricos;
· lançamento in natura a céu aberto;
· queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
· outras formas vedadas pelo poder público.
__________________________________________
Nome do representante/cargo ou função na instituição
ANEXO I
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 2/2026
DECLARAÇÃO
(Instituição):________________________________________________________ declara pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei n. 9.504/1997, em especial atenção a não destinação dos bens recebidos em doação pelo TRF3 para fins de promoção de candidatos a pleitos eleitorais, bem como declara que os bens solicitados no Edital de Desfazimento de Bens, caso sejam destinados a esta instituição, serão utilizados para os seguintes fins:
_________________________________________________________________
____________________________________________________
Nome do representante/cargo ou função na instituição