EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.084/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADUBOS REAL S.A., 21.437.447/0006-07, EKU9B98, FRMEV03732292025, 606-82; EKU9B98, FRMEV03560232025, 606-82; QQG1F21, FRMEV03606722025, 606-82; EKU9B98, FRMEV03669122025, 606-82; ADVANCE TRANSATUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 44.471.985/0001-09, REU1C28, FRMEV03894112025, 606-82; AG TRANSPORTES BUENOPOLIS LTDA, 11.012.345/0001-81, HIH2A03, FRMEV03894012025, 606-82; AFONSO MINERACAO E LOGISTICA LTDA, 11.812.931/0007-04, TAR2A39, FRMEV03897802025, 606-82; AG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 18.142.180/0001-01, OBQ2D97, FRMEV03899862025, 606-82; AFONSO & FERNANDES OFICINAS MECANICA E TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE VEICULOS LTDA, 59.160.937/0001-77, GDO5H32, FRMEV03580172025, 606-82; AGAE TRANSPORTES E COMERCIO S/A, 43.998.509/0005-01, FJJ2D61, FRMEV03907322025, 606-82; FTB7811, FRMEV03766132025, 606-82; AEROTRAFIC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 06.207.059/0001-31, GIE2J18, FRMEV03599262025, 606-82; GEJ6E95, FRMEV03668092025, 606-82; ADUBOS FERTIPOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 09.122.329/0003-61, BXG2G70, FRMEV03664202025, 606-82; AEV VIAGENS E TURISMO LTDA., 26.688.070/0001-78, MEC4H57, FRMEV03672612025, 606-82; ADV TRANSPORTES LTDA, 05.902.748/0002-84, MSA3986, FRMEV03680822025, 606-82; AFR ROAD TRANSPORTS LTDA, 19.861.018/0001-06, AFR8E58, FRMEV03682612025, 606-82; AFR8E58, FRMEV03712432025, 606-82; AFONSO JOSE DE ARAUJO, ***.120.171-**, BUD9I90, FRMEV03689932025, 606-82; ADVANCE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 34.736.180/0001-96, IQT3B55, FRMEV03747652025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta