EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.092/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
3R TRANSPORTES LTDA, 53.615.892/0001-00, MKC0E20, FRMEV03731552025, 606-82; 34.097.615 MARLENE PEREIRA DOS SANTOS, 34.097.615/0001-08, OOB8H17, FRMEV03895792025, 606-82; OOB8H17, FRMEV03902342025, 606-82; OOB8H17, FRMEV03861162025, 606-82; 41.798.636 FLAVIO RONALDO DOS REIS, 41.798.636/0001-08, NFL3E88, FRMEV03898092025, 606-82; 3A TRANSPORTE LOGISTICA E ARMAZENAMENTO LTDA, 14.898.432/0001-76, RQI9A19, FRMEV03906682025, 606-82; 37.225.519 ELIENE CORREA MENESES, 37.225.519/0001-88, ELQ2C46, FRMEV03601402025, 606-82; 3M TRANSPORTES LTDA, 24.005.525/0001-88, RRP6F12, FRMEV03672192025, 606-82; 3J TRANSPORTES LTDA, 50.076.810/0001-08, NOY0B02, FRMEV03680702025, 606-82; 3W TRANSPORTES LTDA, 30.312.051/0001-10, DOT6D29, FRMEV03677642025, 606-82; 42.180.523 VALCI DORACI CASARA, 42.180.523/0001-07, MRP3D47, FRMEV03677842025, 606-82; 38.729.134 JOAO LUIZ BERTOLDO DA SILVA, 38.729.134/0001-10, FOI7D99, FRMEV03688192025, 606-82; 3N TRANSPORTES LTDA, 22.304.126/0001-92, RYD5H17, FRMEV03693232025, 606-82; 3R JERONIMO TRANSPORTES LTDA, 11.990.026/0001-40, FFA5B77, FRMEV03687762025, 606-82; 41.106.928 GUILHERME NICOLINI DALMOLIM, 41.106.928/0001-32, MKJ0A29, FRMEV03693372025, 606-82; 37.870.398 OSCAR ESCOTON RISCHIOTO, 37.870.398/0001-27, ERH9F03, FRMEV03701132025, 606-82; ERH9F03, FRMEV03702722025, 606-82; 37.979.886 RODOLFO PEREIRA BRITO TEIXEIRA, 37.979.886/0001-77, RDF4E60, FRMEV03696962025, 606-82; 33.957.026 JOCIMAR REIS EBERHARDT, 33.957.026/0001-81, IJY5H14, FRMEV03708102025, 606-82; 3M COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 23.189.892/0001-16, SVC0A25, FRMEV03756502025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta