EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.731/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTADORA E MECANICA JMDS LTDA, 04.797.225/0001-71, QJR8E85, FRMEV03894302025, 606-82; QJR8E85, FRMEV03894292025, 606-82; TRANSPORTADORA EQUADOR LTDA, 04.492.373/0001-88, SEC2I54, FRMEV03745882025, 606-82; RHU1D66, FRMEV03758232025, 606-82; SFD2E59, FRMEV03752372025, 606-82; TRANSPORTADORA CRUZ LTDA, 28.468.992/0001-03, RNK8G82, FRMEV03602282025, 606-82; TRANSPORTADORA COSTA ELIAS LTDA, 11.767.941/0001-71, HRO8E13, FRMEV03667052025, 606-82; PWE6B62, FRMEV03667092025, 606-82; HRO8E13, FRMEV03863272025, 606-82; TRANSPORTADORA DELEFRATI LTDA, 53.868.196/0001-05, DLF9H92, FRMEV03672732025, 606-82; TRANSPORTADORA ECONOMICA LTDA, 70.037.379/0001-90, RIA4C58, FRMEV03677682025, 606-82; TRANSPORTADORA EDCARLOS LTDA, 26.173.403/0001-26, SHK6J47, FRMEV03678382025, 606-82; TRANSPORTADORA DE CARGAS VASSULER LTDA., 17.776.914/0001-41, RTU5H73, FRMEV03683682025, 606-82; TRANSPORTADORA DJEIME LTDA, 56.589.153/0001-70, CUD1429, FRMEV03684682025, 606-82; TRANSPORTADORA EXATA LTDA, 16.651.862/0001-14, OKH3C75, FRMEV03687102025, 606-82; TRANSPORTADORA DIAS LTDA, 37.009.183/0001-16, ATL3J77, FRMEV03702252025, 606-82; TRANSPORTADORA ESSER LTDA, 78.979.382/0001-34, RYO6A38, FRMEV03703992025, 606-82; TRANSPORTADORA EURO LTDA, 06.206.715/0001-81, IUL6J58, FRMEV03751832025, 606-82; TRANSPORTADORA DE CARGAS BRASIL LTDA, 26.398.670/0001-00, OBQ6030, FRMEV03759342025, 606-82; TRANSPORTADORA DANIEL & CIA LTDA, 11.069.370/0001-00, TEY1H37, FRMEV03771532025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta