EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.101/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
WARLLEN ANTONIO DE FARIA, ***.111.521-**, FELCG00108062025, 22/08/2025, R$ 3.000,00; V D M CARGAS LTDA, 22.740.993/0001-70, FELCG00108852025, 21/08/2025, R$ 750,00; FELCG00109882025, 29/09/2025, R$ 750,00; UBERFLAN ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA, 28.017.725/0001-01, FELCG00108952025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; VANDERLEI CASTILHOS TRANSPORTES LTDA, 30.791.964/0001-66, FELCG00107602025, 10/08/2025, R$ 750,00; URULOG TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 43.390.060/0001-70, FELCG00109492025, 25/09/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA, 84.300.540/0019-00, FELCG00107632025, 10/08/2025, R$ 750,00; FELCG00110482025, 23/09/2025, R$ 750,00; TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, 32.492.373/0004-66, FELCG00107942025, 07/08/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES KANECO LTDA, 79.386.249/0001-37, FELCG00109242025, 18/09/2025, R$ 750,00; TRANSLASTE LOGISTICA LTDA, 58.300.787/0001-97, FELCG00107792025, 11/08/2025, R$ 750,00; TRANSPORTES ESPECIAIS FERREIRA ERNESTO LTDA, 35.222.469/0001-50, FELCG00109302025, 01/09/2025, R$ 750,00; TRANSPORTADORA SIGO LTDA, 07.853.451/0001-10, FELCG00110792025, 24/09/2025, R$ 750,00; FELCG00109522025, 25/09/2025, R$ 750,00; FELCG00111182025, 26/09/2025, R$ 750,00; TRELITELAS INDUSTRIA DE TELAS E TRELICAS LTDA, 30.214.014/0001-79, FELCG00108572025, 14/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta