EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.504/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
IRMAOS MATTAR & CIA LTDA, 25.102.146/0014-93, FELVP00205302025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00199102025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227082025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242932025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00244992025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; INTERCEMENT BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 62.258.884/0024-22, FELVP00209442025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213882025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182162025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207042025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00272272025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; INVICTUS TRANSPORTES, LOCACAO E LOGISTICA LTDA, 36.689.176/0001-40, FELVP00175542025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; IPIRANGA DISTRIBUICAO LTDA, 25.310.749/0001-66, FELVP00207392025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262462025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; INTERMODAL TRANSPORTES E LOGISTICA DE CARGAS LTDA, 23.757.894/0001-64, FELVP00196852025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 00.993.264/0008-60, FELVP00216592025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; INTERCEMENT BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 62.258.884/0134-67, FELVP00231262025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 00.993.264/0084-10, FELVP00209562025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; INTEGRACAO LOGISTICA LTDA, 53.645.633/0001-13, FELVP00257182025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00274562025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00276232025, 15/09/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta