EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.509/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JW TRANSPORTES LTDA, 51.241.288/0001-27, FELVP00193822025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; JURACI GOMES DA CRUZ, 48.590.215/0001-36, FELVP00190742025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190682025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; JULIANA APARECIDA ZONTA DE JESUS, 10.854.900/0001-50, FELVP00209882025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; JULIESTE TRANSPORTES LTDA, 19.267.347/0001-23, FELVP00224822025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; JULIO D. OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 24.744.191/0002-45, FELVP00217312025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; JUCELITO BORDIGNON & CIA LTDA, 06.030.499/0005-90, FELVP00212012025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; JTEKT BRASIL LTDA., 02.638.940/0003-06, FELVP00273922025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; JULIANO ROTULO RONCOLATO LTDA, 52.952.514/0001-40, FELVP00246692025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; JULIANA TRANSPORTES LTDA, 35.806.904/0001-93, FELVP00240612025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; JVL RECICLAGEM DE VIDROS LTDA, 34.061.488/0001-89, FELVP00241072025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; JULIANA REINATO MARTINS, ***.035.938-**, FELVP00247572025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; JUPAIS LOG LTDA, 48.575.263/0001-55, FELVP00179042025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; JVMV TRANSJOOR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.030.413/0001-85, FELVP00186582025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182272025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; JVA TRANSPORTES LTDA, 16.878.546/0001-80, FELVP00187402025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; JULIESTE TRANSPORTES LTDA, 19.267.347/0005-57, FELVP00196902025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; JVR AGENCIAMENTO E TRANSPORTES LTDA, 57.694.449/0001-14, FELVP00185302025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210252025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; JVS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 57.726.302/0001-69, FELVP00233102025, 30/07/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta