EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.515/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA, 18.844.277/0003-28, FELVP00197902025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA, 18.844.277/0002-47, FELVP00206862025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA, 18.844.277/0007-51, FELVP00198252025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA, 18.844.277/0004-09, FELVP00198622025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A., 47.067.525/0129-71, FELVP00200552025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A., 47.067.525/0076-25, FELVP00182582025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; LPGA TRANSPORTES MT LTDA, 32.846.548/0001-43, FELVP00223392025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; LP TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 42.100.372/0001-30, FELVP00255162025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; LOURENCO CARGAS LTDA, 32.591.738/0001-67, FELVP00267392025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; MAPALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 29.557.947/0003-41, FELVP00174232025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00174212025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; MANOEL SANTOS PEREIRA - TRANSPORTE, 34.669.981/0001-86, FELVP00214142025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; MANOEL PAIXAO MUNIZ BARRETO, ***.963.467-**, FELVP00185942025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; MAPPEL AGRO LTDA, 58.689.854/0001-07, FELVP00235272025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; MAPALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 29.557.947/0001-80, FELVP00241272025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; MANFRIM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, 56.813.280/0002-92, FELVP00256112025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259382025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260242025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00276592025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; MANTIQUEIRA ALIMENTOS S.A., 04.747.794/0016-99, FELVP00253602025, 10/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta