EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.519/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MILENIO TRANSPORTES DE PETROLEO LTDA, 10.900.519/0001-80, FELVP00193002025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00193082025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; MID TRANSPORTES LTDA, 27.654.604/0001-08, FELVP00171902025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; MIDIA TRANSPORTES LTDA, 56.480.613/0001-28, FELVP00192522025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198422025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE EPS LTDA, 08.051.917/0001-27, FELVP00210772025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211282025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; MILI S/A, 78.908.266/0002-05, FELVP00179992025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236242025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; MICAEL ANGELO BERNARDI, 20.646.684/0002-91, FELVP00183172025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; MILU TRANSPORTES NOVA GRANADA LTDA, 39.716.361/0001-74, FELVP00267662025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; MIL LOGISTICA LTDA, 42.478.666/0001-08, FELVP00263162025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; MILI S/A, 78.908.266/0004-77, FELVP00271182025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; METALFER SIDERURGIA LTDA., 42.598.996/0001-29, FELVP00173512025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; MERLIM VILELA TRANSPORTES LTDA, 12.398.976/0002-24, FELVP00195512025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; METALFRIO SOLUTIONS S.A., 04.821.041/0003-61, FELVP00179052025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; MESSER GASES LTDA., 60.619.202/0039-10, FELVP00257232025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00232072025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; META SERVICOS E PROJETOS LTDA, 01.814.174/0001-50, FELVP00235372025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; MILBRATZ TRANSPORTES LTDA, 33.743.312/0001-44, FELVP00264612025, 12/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta