EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.524/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MULTIPAR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 31.073.198/0001-67, FELVP00190282025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; MULTPEL COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA, 02.262.785/0001-04, FELVP00193882025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; MULTILOG BRASIL S.A., 60.526.977/0019-06, FELVP00234022025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00276362025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214702025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.657.266/0001-70, FELVP00176642025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; MULTIGRAOS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 51.514.181/0001-05, FELVP00175862025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239062025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; MULTICOM ATACADO E VAREJO S/A, 28.548.486/0012-79, FELVP00224582025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238632025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; MULTICOM LOG TRANSPORTES LTDA, 55.939.622/0001-71, FELVP00237952025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227882025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250492025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242732025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00272802025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00275612025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; MULTILOG ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA S/A, 11.101.147/0001-94, FELVP00233192025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231762025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258562025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; MULTICOM ATACADO E VAREJO S/A, 28.548.486/0006-20, FELVP00241392025, 29/07/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta