EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.533/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PHT'S TRANSPORTES LTDA, 53.494.609/0001-20, FELVP00256812025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PETROGOLD TRANSPORTES LTDA, 48.538.244/0001-59, FELVP00198492025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; PETRO PREMIUM TRANSPORTES LTDA, 49.647.158/0001-47, FELVP00205832025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; PETER CREMER BRASIL LTDA, 45.098.874/0001-61, FELVP00188282025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; PETROETANOL INTERMEDIACAO EM COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES LTDA, 23.433.087/0003-58, FELVP00174452025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213382025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; PETROESTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME, 12.000.342/0001-90, FELVP00181802025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; PETROALCOOL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, 85.491.074/0002-01, FELVP00214092025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; PETROBAHIA S/A, 01.125.282/0016-00, FELVP00176032025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; PETROCAPIXABA COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 53.067.398/0001-40, FELVP00199522025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; PETERFRUT COMERCIAL LTDA, 12.701.734/0001-87, FELVP00225892025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; PETROBAHIA S/A, 01.125.282/0021-60, FELVP00229672025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; PETROBAHIA S/A, 01.125.282/0003-88, FELVP00250842025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PETROBAHIA S/A, 01.125.282/0004-69, FELVP00250312025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PETROBAHIA S/A, 01.125.282/0007-01, FELVP00253832025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A., 18.328.118/0228-54, FELVP00267772025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269202025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; PETRODANSK INDUSTRIA E COMERCIO DE HIDROCARBONETOS LIMITADA., 14.547.557/0001-51, FELVP00271262025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; PETPOLYMERS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO DE PLASTICOS LTDA., 23.090.790/0001-49, FELVP00274822025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; PETROBAHIA S/A, 01.125.282/0011-98, FELVP00252582025, 10/08/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta