EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.260/2026/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ATM CARGO LTDA, 40.462.042/0001-69, CRGPP00016622025, 06/11/2025, R$ 600,00; UNIPAR CARBOCLORO S.A., 33.958.695/0006-82, CRGPP00016572025, 04/11/2025, R$ 1.400,00; TRANSPORTES RODOVIARIOS LUNARDI LTDA, 48.858.716/0001-50, CRGPP00016542025, 30/10/2025, R$ 1.000,00; TRANSBRASINTER TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 01.128.056/0001-99, CRGPP00016562025, 04/11/2025, R$ 1.000,00; ECOLAB QUIMICA LTDA, 00.536.772/0032-49, CRGPP00016552025, 30/10/2025, R$ 1.400,00; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0018-17, CRGPP00016512025, 30/10/2025, R$ 600,00; MESSER GASES LTDA., 60.619.202/0002-29, CRGPP00016532025, 31/10/2025, R$ 1.000,00; DUEFRATELLI TRANSPORTES LTDA, 77.792.174/0001-69, CRGPP00016522025, 31/10/2025, R$ 1.000,00; STAR NEW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.158.170/0001-12, CRGPP00016502025, 30/10/2025, R$ 600,00; OXITENO S A INDUSTRIA E COMERCIO, 62.545.686/0002-34, CRGPP00016472025, 30/10/2025, R$ 1.400,00; CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, 01.597.589/0002-09, CRGPP00016482025, 30/10/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00016492025, 30/10/2025, R$ 1.400,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta